OAB contesta decisão de Alexandre de Moraes de aplicar multa a advogado de Daniel Silveira

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OAB contesta decisão de Alexandre de Moraes de aplicar multa a advogado de Daniel Silveira

Ministro do STF teria aplicado uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo Faria

Crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que contestar ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de R$ 2 mil ao advogado Paulo Faria, que atua na defesa do ex-deputado Daniel Silveira. O comunicado da Ordem foi realizado nesta sexta-feira (5).

De acordo com o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a responsabilidade de punir os profissionais cabe apenas ao órgão da categoria profissional. "Assim como o CNMP é responsável por punir os membros do Ministério Público e o CNJ é responsável por punir os juízes, cabe à OAB a responsabilidade de punir um advogado. Nesse tipo de caso, o procedimento adequado é enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta do profissional. Mas isso não compete ao magistrado", disse Simonetti.

Na decisão, Morais alegou que o profissional repetiu em recursos pedidos que já haviam sido negados anteriormente. O ministro ainda justificou a aplicação da multa "em razão da litigância de má-fé" e alegou que decisão é admitida "pacificamente" pela jurisprudência da Corte. Já em nota divulgada nesta quinta-feira (4), Faria, afirmou que a multa foi aplicada "sob falsas acusações de má-fé" e que exige "o mínimo de respeito ao seu trabalho técnico, pois está no exercício pleno de suas funções constitucionais."

Além da multa ao advogado, Moraes negou o pedido de progressão de pena de Silveira, condenado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão por ataques ao Estado Democrático de Direito. Em petição à Corte, o advogado havia alegado que 16% da pena já foi cumprida, baseando-se na carga horária que o sentenciado dedicou aos estudos e trabalho.

O ministro, no entanto, indeferiu o pedido e apenas homologou a remição da carga horária, que equivale a 140 dias da peba de Silveira. A decisão foi fundamentada no inciso III do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que estabelece que a transferência para regime menos rigoroso vai ocorrer quando o preso tiver cumprido 25% da pena. 

 

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Segunda, 20 Mai 2024

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