Recesso de carnaval: TRE-BA suspende expediente de 12 a 18 de fevereiro
Durante esse período, os serviços eleitorais poderão ser realizados pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Regional
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) suspenderá o atendimento ao(à) eleitor(a) em todo o estado, de 12 a 18 de fevereiro, por conta dos festejos do carnaval. O expediente retorna normalmente na quinta-feira (19/2).
A suspensão é determinada pela Portaria nº 396 de junho de 2025, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos no Regional.
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Durante esse período, os serviços eleitorais poderão ser realizados no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TRE-BA.
O sistema possibilita, de qualquer lugar com acesso a internet, fazer o alistamento eleitoral (1º título), transferir o domicílio e o local de votação, atualização de dados no cadastro, emissão de certidões, consulta e quitação de multas, entre outros.
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