STF autoriza regime semiaberto para hacker Walter Delgatti, que invadiu sistemas da Justiça
Na decisão, ministro Alexandre de Moraes considerou cumpridas as exigências legais para o benefício; Delgatti foi condenado por invasão de sistemas do CNJ
Na decisão, ministro Alexandre de Moraes considerou cumpridas as exigências legais para o benefício; Delgatti foi condenado por invasão de sistemas do CNJ
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime do hacker Walter Delgatti Neto do fechado para o semiaberto. Ele cumpre pena decorrente de condenação imposta pela Primeira Turma da Corte.
Delgatti foi sentenciado na Ação Penal (AP) 2428 à pena de oito anos e três meses de prisão pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo julgamento, a então deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do mandato. Ambos foram condenados pela prática dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime do hacker Walter Delgatti Neto do fechado para o semiaberto. Ele cumpre pena decorrente de condenação imposta pela Primeira Turma da Corte.
Delgatti foi sentenciado na Ação Penal (AP) 2428 à pena de oito anos e três meses de prisão pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo julgamento, a então deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda do mandato. Ambos foram condenados pela prática dos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
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A defesa do condenado apresentou pedido de progressão ao regime semiaberto, alegando que ele já cumpriu os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP). A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
Na decisão proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 150, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Delgatti cumpriu 20% da pena, requisito objetivo aplicável a apenados reincidentes que tenham praticado crime sem violência à pessoa ou grave ameaça. Além disso, ficou comprovado que ele apresenta "ótimo comportamento carcerário", conforme certidões emitidas pela direção da unidade prisional.
A defesa do condenado apresentou pedido de progressão ao regime semiaberto, alegando que ele já cumpriu os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP). A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
Na decisão proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 150, o ministro Alexandre de Moraes observou que o Delgatti cumpriu 20% da pena, requisito objetivo aplicável a apenados reincidentes que tenham praticado crime sem violência à pessoa ou grave ameaça. Além disso, ficou comprovado que ele apresenta "ótimo comportamento carcerário", conforme certidões emitidas pela direção da unidade prisional.
O relator determinou ainda que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP/SP) adote as providências necessárias para a transferência do sentenciado para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto.
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