Classificação indicativa: nova regra em vigor a partir de 3 de janeiro

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Classificação indicativa: nova regra em vigor a partir de 3 de janeiro

A classificação é a informação definida pelo Ministério da Justiça
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Uma nova portaria que regulamenta o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

A classificação é a informação definida pelo Ministério da Justiça e sugerida para os pais e responsáveis conhecerem se o conteúdo de espetáculos, produções artísticas, TV, filmes, jogos, etc, é adequado para a idade de seus filhos. A análise da classificação indicativa é baseada na incidência dos temas "violência", "sexo e nudez" e "drogas" nas produções. A partir dessa incidência são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.

Segundo a portaria, as produtoras das obras vão informar se os conteúdos foram classificados previamente pelas próprias empresas ou se passaram pela análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo, segundo o Ministério das Comunicações, é oferecer dados de "natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir o conhecimento prévio sobre o conteúdo para a escolha das diversões adequadas à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados".

Os produtores das obras devem indicar previamente a idade adequada para a produção artística. Posteriormente, essa indicação será substituída pela definição feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A alteração deverá ocorrer em até cinco dias após a publicação da análise no Diário Oficial da União e da notificação dos produtores.

Novas regras

As obras de exibição única, exibidas ao vivo, shows musicais e aquelas conhecidas como "especiais", como as produções audiovisuais produzidos para veiculação em TV aberta, não podem passar por autoclassificação e devem ser submetidas por análise prévia do Ministério da Justiça.

As autorizações de acesso a cinemas e espetáculos públicos, não recomendados para menores de 18 anos, só poderão ser realizados pelos responsáveis quando os adolescentes tiverem, pelo menos, 16 anos.

Os jogos eletrônicos e aplicativos de internet podem passar por autoclassificação, mas devem utilizar símbolos de indicação etária conforme determinado pela Coalizão Internacional de Classificação Etária (International Age Rating Coalition).

Com informações da Agência Brasil

 

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