Revisão da vida toda do INSS é aprovada no STF por 6 votos a 5

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Revisão da vida toda do INSS é aprovada no STF por 6 votos a 5

Julgamento no plenário físico confirmou o placar do plenário virtual, realizado em março de 2022
Crédito: ASCOM/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julgamento com votação acirrada de 6 a 5, nesta quinta-feira (1). O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar do plenário virtual, realizado em março de 2022.

A presidente da corte, Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da revisão.

Eles seguiram a avaliação do relator do processo, o ministro aposentado Marco Aurélio, que analisou a questão antes de deixar a corte e votou no sentido de que o segurado tem direito ao critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.

Já os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram contra a revisão.

A revisão é feita para incluir salários antigos, pagos em outras moedas, no cálculo das aposentadorias. Segundo especialistas, a medida tem o objetivo de corrigir um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que é a própria regra permanente.

Nunes Marques, que votou na sessão de quarta-feira (30), alegou que a regra de transição, que estabelece o início do período de cálculo dos benefícios previdenciários em julho de 1994, é compatível com a Constituição.

Segundo ele, seu afastamento criaria uma situação antisonômica, pois permitiria a coexistência de dois formatos de cálculo para segurados filiados antes de novembro de 1999, quando foi editada a lei questionada.

Já o ministro Alexandre Moraes, que divergiu de Nunes Marques, alegou que a regra de transição beneficia quem já é mais favorecido e não contribui para a redução da desigualdade. Segundo ele, sem a revisão, os que ganham mais serão beneficiados em detrimento dos mais necessitados.

Em março, pouco depois do pedido de destaque do ministro Nunes Marques que levou o processo a ser julgado novamente, o INSS divulgou que a aprovação do entendimento geraria um gasto extra aos cofres públicos de R$ 360 bilhões em 15 anos, valor ainda maior que o calculado em 2021 pelo instituto, de R$ 46 bilhões em dez anos.

Tais números foram questionados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) na ação analisada no Supremo. O ganho médio nas aposentadorias seria, em média, de 3,1%, segundo o instituto, valor 25% menor que o estimado pelo INSS. As informações apresentadas, segundo o Ieprev, têm erros metodológicos que incham o impacto financeiro da revisão da vida toda. "Pela maneira que foram divulgadas, consiste mais em uma estratégia que visa criar constrangimento externo nos julgadores, do que, propriamente, em um estudo estatístico", afirma o instituto.

PROCESSO AINDA NÃO TERMINOU: VEJA OS PRÓXIMOS PASSOS

Os ministros não podem mais mudar seus votos, mas os envolvidos ainda têm direito de entrar com embargos de declaração em até cinco dias após a publicação do acórdão, informou o STF. Essa publicação, por sua vez, deve ser feita em até 60 dias.

Nos embargos o governo poderá, por exemplo, pedir esclarecimentos para definir o alcance da revisão e sua abrangência.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, informou que ainda vai analisar possíveis pedidos de modulação, etapa que poderá limitar o alcance da revisão.

Somente após essas etapas o julgamento é considerado encerrado, ou seja, haverá o trânsito em julgado.

Para o advogado previdenciário João Badari, o Supremo seguiu o princípio da segurança jurídica em seu julgamento e a vontade do legislador. "Não houve qualquer sinalização dos ministros, nos votos de quem concordou com a tese, quanto a limitar período de atrasados de quem ainda não entrou na Justiça, por exemplo", afirmou.

QUEM AINDA PODE TER A REVISÃO DA VIDA TODA NA JUSTIÇA

A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado, mas apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.

Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.

Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Se o pagamento da primeira aposentadoria foi feito em novembro de 2012, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2022.

Outro ponto a se observar é que o benefício precisa ter sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de novembro de 1999. Os pagamentos feitos à Previdência em outras moedas antes do real são considerados apenas na contagem do tempo total de contribuições, ou seja, os valores não entram no cálculo da média salarial, que é a base do benefício.

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiário que se encaixa nos seguintes requisitos:

- Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

- Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

- Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

- Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019

- Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999

QUAL A REGRA PARA OS ATRASADOS

Pela regra, os aposentados têm direito aos atrasados de cinco anos anteriores à data em que fizeram o pedido de revisão ao INSS ou na Justiça. Quem já está com ação judicial tem direito a atrasados dos cinco anos anteriores mais o período de espera até receber o benefício com reajuste.

Ou seja, quem entrou com ação há mais tempo consegue um período maior de retroativo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO

A recomendação de especialistas é que o aposentado faça cálculos antes de apresentar uma ação na Justiça, uma vez que a revisão pode não trazer vantagem para seu caso específico. Além de documentos pessoais, o aposentado deve apresentar:

Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), onde devem constar todos os salários do aposentado durante sua vida laboral

Carta de concessão da aposentadoria, onde está o cálculo do benefício e quais contribuições foram consideradas para chegar ao valor final da aposentadoria

Extrato de pagamento do último benefício para comprovar o atual valor pago

Holerites e carteiras de trabalho para quem precisa comprovar salários antigos, antes de 1982, quando não havia o Cnis nem outro sistema que consolidasse os pagamentos Guias de Pagamento da Previdência Social (GPSs) para os autônomos

O QUE ACONTECE COM QUEM TEM AÇÃO NA JUSTIÇA

Para quem já está com ação na Justiça, o pagamento deve sair mais rapidamente do que quem não foi ao Judiciário, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.

Como o tema da revisão foi julgado sob repercussão geral, os processos foram suspensos à espera da definição dos ministros.

O entendimento do Supremo deverá ser seguido em tribunais e varas previdenciárias do país, mas essa aplicação não deve ser imediata.

Se houver apresentação de embargos, é possível que os tribunais aguardem o julgamento para só então retomarem a análise dos processos que estão paralisados, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). O Supremo também costuma enviar comunicações oficiais aos tribunais quando o processo é totalmente concluído para que passem a seguir o entendimento.

Segundo o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha, no caso da desaposentação (troca de aposentadoria, que foi negada pelo Supremo em 2020), os juízes destravaram as ações rapidamente após o julgamento.

O QUE MUDA NAS AGÊNCIAS DO INSS

O entendimento dos ministros não precisa ser aplicado imediatamente nas decisões administrativas do INSS, ou seja, nas agências do órgão.

Em dois casos de grandes revisões que foram julgadas a favor de aposentados (a revisão do teto, para aposentados entre 1988 e 2003 e a dos auxílios, para benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009), o INSS só passou a fazer a correção automaticamente (sem a necessidade de o segurado apresentar um pedido) após o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Aposentados entrarem com ações cíveis públicas, que foram julgadas a favor dos segurados.

Foram, então, fechados acordos, com intermédio da Justiça e definidos de calendários de pagamentos em lotes anuais. Os atrasados da revisão dos auxílios foram sendo pagos em lotes anuais e levaram dez anos para serem quitados. O último lote foi pago em abril de 2022.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

Na ação, aposentados pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999

A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 19942. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado. 

 

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