STF define indenização para ocupantes que adiquiriram terras de 'boa-fé'

BrasilMarco temporal

STF define indenização para ocupantes que adiquiriram terras de 'boa-fé'

Suprema Corte terminou na quarta, 27, o julgamento da questão

Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (27) o julgamento que invalidou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 12 sessões para julgar o caso. Na semana passada, por 9 votos a 2, o Supremo invalidou o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada. Na sessão desta tarde, os ministros discutiram pontos que ficaram pendentes de julgamento e validaram a indenização a particulares que adquiriram terras de "boa-fé".

A indenização por benfeitorias e pela terra nua valerá para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A tese aprovada confirma a derrubada do marco temporal e autoriza a indenização prévia paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo deverá ocorrer em processo separado, não condicionando a saída dos posseiros de terras indígenas ao pagamento da indenização.

Votos

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes votou para garantir a indenização para proprietários de boa-fé. O ministro citou caso de colonos que lutaram na Guerra do Paraguai e receberam títulos de terras no Mato Grosso e no Mato Grosso do Sul. As terras estão em localidades que poderiam ser reconhecidas como terras originárias. "Há situações em que nós não podemos resolver criando uma injustiça", afirmou.

Para facilitar a finalização do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto para determinar prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei para permitir a exploração econômica das terras pelos indígenas. Pela proposta, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades. Os indígenas teriam participação nos lucros.

"Havendo exploração legítima, autorizada na forma da lei, a ser aprovada, tenho a convicção de que diminuirão muito as ilegalidades e a exploração", concluiu. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 12 Outubro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/