STF rejeita ação contra renovação automática da CNH para bons condutores
Dino verificou que a associação autora do pedido não cumpre os requisitos para apresentar ações de controle de constitucionalidade de leis no STF
Por falta de legitimidade da parte autora, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um trecho da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH.
Requisitos
Dino avaliou que a entidade não tem abrangência nacional nem há homogeneidade nas categorias representadas por ela. Esses requisitos são necessários para que uma entidade de classe possa ajuizar ação de controle concentrado de leis no STF.
A qualificação como entidade de classe, explicou o ministro, pressupõe a representação de uma categoria homogênea. A Abrapsit, no entanto, reúne grupos heterogêneos, incluindo um conselho de fiscalização profissional, uma gestora de plano de saúde, uma clínica médica e associações civis de finalidades institucionais diversas e particulares.
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No que diz respeito à abrangência nacional, o relator destacou que a simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é suficiente para cumprir esse requisito. Segundo a jurisprudência do STF, é necessária a comprovação da atuação concreta e efetiva da entidade de classe em pelo menos nove estados.
O que diz a ABRAPSIT
Segundo a ABRAPSIT o tema precisa ser amplamente debatido à luz da Constituição, da legislação de trânsito e das evidências científicas que fundamentam a atuação da Psicologia do Tráfego e da Medicina do Tráfego.
"Estamos falando de uma política pública que impacta diretamente a segurança viária e a preservação da vida. Reafirmamos nossa confiança no diálogo democrático e no regular funcionamento das instâncias de controle constitucional, reconhecendo o papel do Ministro Relator e do STF na condução da matéria. A decisão proferida hoje (29/01), no entanto, não analisou o mérito da ação, limitando-se ao entendimento sobre a legitimidade da entidade para a propositura. Diante disso, o jurídico da ABRAPSIT está avaliando os próximos passos e as estratégias cabíveis. Seguimos mobilizados, com responsabilidade e compromisso, defendendo que decisões sobre trânsito considerem, de forma prioritária, a ciência, a saúde mental e a segurança viária", diz em nota publicada à imprensa.
Como funciona a renovação automática
A renovação automática da CNH entrou em vigor desde o início de janeiro e é destinada aos motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que reúne condutores sem infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Para esse grupo, a renovação ocorre automaticamente no sistema quando a CNH vence, sem custos adicionais. A adesão ao RNPC pode ser feita pelo aplicativo da CNH Digital ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O benefício, no entanto, não se aplica a todos os condutores. Motoristas com 70 anos ou mais não estão aptos à medida, enquanto condutores a partir dos 50 anos podem utilizar a renovação automática apenas uma vez, no vencimento do documento, sem cobrança de taxas ou exigência de exames presenciais. O benefício é individual e não pode ser reutilizado.
Também não se enquadram na regra os motoristas que tiveram a validade da CNH reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições que demandem acompanhamento contínuo de saúde, além daqueles com o documento vencido há mais de 30 dias, conforme estabelece a legislação de trânsito.
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