Marca vs. Domínio: como proteger a identidade do seu negócio
Proteger esse símbolo é fundamental para a vida da empresa e envolve dois pilares
Ao iniciar uma trajetória no mercado, a marca é o elemento que permite ao cliente identificar seus produtos ou serviços em meio à concorrência. No entanto, investir em uma identidade sem a devida proteção jurídica é um risco alto, pois você pode perdê-la para terceiros que realizem o registro antes de você. Proteger esse símbolo é fundamental para a vida da empresa e envolve dois pilares: o registro da marca e o registro de domínio.
O que é o Registro de Marca?
A marca funciona como o "RG" de uma empresa. O registro assegura o direito de propriedade e o uso exclusivo do nome e do logotipo em todo o território nacional. Esse processo deve ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
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Para garantir que o pedido seja aceito, o empreendedor deve observar alguns critérios:
- A marca precisa ser original dentro do setor escolhido.
- Não é permitido imitar ou reproduzir marcas alheias já registradas.
- O requerente deve atuar legalmente na atividade comercial declarada.
- É necessário definir a classe correta na Classificação Internacional de Produtos e Serviços.
Como o processo junto ao INPI pode ser longo e complexo para quem não é da área, contar com auxílio profissional oferece tranquilidade para focar na gestão do negócio.
O Registro de Domínio e a presença digital
O domínio é a identificação da empresa na internet, correspondendo ao que vem após o "www" em um site e ao que compõe os e-mails corporativos. No Brasil, o órgão responsável por esses registros é o Registro.br.
Diferente da marca, o domínio disponível é concedido ao primeiro que fizer o pedido. Caso o nome ideal já esteja ocupado, uma alternativa é tentar comprar o domínio de um dono inativo ou adaptar levemente o nome da marca no endereço web. Além de agregar valor à empresa, o uso de e-mails próprios facilita a divulgação de informações sobre os serviços oferecidos.
Diferenças fundamentais
A principal distinção reside na abrangência e no local de proteção:
- Natureza da Proteção: O registro de marca protege a imagem e os produtos em um ramo de atividade específico. Já o domínio garante a presença e a segurança da marca no mundo virtual.
- Exclusividade: Enquanto o INPI permite marcas iguais em ramos distintos, o registro de domínio é único; não podem existir dois iguais, independentemente da atividade.
- Elegibilidade: O registro de domínio pode ser feito por pessoas físicas (CPF) ou jurídicas (CNPJ) estabelecidas no Brasil.
Em resumo, embora os órgãos sejam diferentes, é vital verificar a disponibilidade de ambos antes de iniciar um projeto para evitar que o investimento seja perdido.
Fonte: VILAGE Marcas e Patentes
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