Previdência Social terá concurso com 1.500 vagas para médico perito em 2024

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Previdência Social terá concurso com 1.500 vagas para médico perito em 2024

As vagas serão destinadas a preencher postos em regiões com maior déficit de profissionais

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

A Previdência Social deverá abrir concurso, em 2024, para contratar 1.500 médicos peritos, segundo o ministro Carlos Lupi. O anúncio foi feito em audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado nesta terça-feira (24).

As vagas serão destinadas a preencher postos em regiões com maior déficit de profissionais, como o Nordeste e cidades do interior. A espera pela perícia pode ultrapassar 365 dias, segundo dados de setembro do Portal da Transparência Previdenciária.

A ideia do ministro é criar uma espécie de trava para a transferência dos profissionais recém-aprovados, já que hoje é possível pedir a mudança de localidade pouco tempo depois de contratado no serviço público.

"Vamos propor que o aprovado trabalhe por, pelo menos, dez anos no local onde foi lotado", disse Lupi.

O déficit de médicos peritos na Previdência preocupa o governo federal há anos. Hoje, há cerca de 3.600 profissionais, mas nem todos seguem na ativa todos os dias, pois a categoria também lida com seus próprios afastamentos. Em geral, por mês, 3.000 seguem atuando.

Em 2014, a quantidade de médicos peritos era de 4.100, e já estava abaixo do ideal, que seria, na época, de ao menos 6.000 profissionais da área para atender a demanda dos segurados.

A contratação terá como objetivo reforçar as ações da Previdência para tentar conter a fila de pedidos, hoje com 635,9 mil perícias pendentes, segundo o Portal da Transparência.

Entre elas estão bônus para peritos e servidores administrativos, ligações para segurados com perícia marcada, recebimento de atestado do auxílio-doença na agência da Previdência, sem precisar agendar antes, mutirões de perícia e possibilidade de enviar o atestado médico do auxílio-doença pelo Atestmed.

Balanço do INSS aponta que o Atestmed, implantando em julho, recebeu pelo Meu INSS atestados de ao menos 452.028 pessoas que optaram pela troca da perícia médica por análise documental.

A meta é conseguir com que os benefícios por incapacidade sejam liberados dentro do prazo legal de até 45 dias.

Na audiência, Lupi também informou que deverá, a partir de janeiro de 2024, acabar com o home office e levar todos os funcionários da Previdência ao trabalho presencial. Hoje, há entre 30% e 40% do quadro com esse regime de trabalho.

COMO ENVIAR O ATESTADO MÉDICO PELA INTERNET

O envio do atestado de afastamento pela internet, por meio do sistema chamado de Atestmed, é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e tem regras. Para conseguir o benefício, o afastamento tem de ser de até 180 dias, e o documento deve conter as informações necessárias exigidas pela Previdência.

O ATESTADO PRECISA TER:

- Nome completo

- Data de emissão

- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)

- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes

- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo

- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais

- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

Quando se trata de acidente de trabalho, não é possível fazer a perícia a distância, por meio de análise documental, e o cidadão terá de agendar o exame médico. Neste caso, o próprio sistema do INSS, pela internet ou na Central 135, vai indicar necessidade de marcar o exame.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

- O segurado precisa ter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com os pagamentos à Previdência ou estar no período de graça, que é o período no qual o cidadão não paga contribuição e está amparado pelo órgão previdenciário

- É necessário ter no mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento, regra que não vale para acidente de trabalho e/ou doença grave

- Atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias 

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