Ecad divulga as músicas mais tocadas em shows no Brasil em 2025;

Cultura e Eventos Mais tocadas

Ecad divulga as músicas mais tocadas em shows no Brasil em 2025;

Levantamento marca o Dia Mundial do Compositor e analisa apenas eventos adimplentes com direitos autorais 

Foto: Divulgação

 Celebrado em 15 de janeiro, o Dia Mundial do Compositor homenageia os criadores que transformam histórias, sentimentos e vivências em canções que atravessam gerações e ajudam a construir a identidade cultural brasileira. Para marcar a data, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) divulgou um estudo com as músicas mais executadas em shows realizados no Brasil ao longo de 2025, considerando exclusivamente eventos que estavam em dia com o pagamento de direitos autorais.

No topo do ranking aparece o clássico sertanejo "Evidências", composição de José Augusto e Paulo Sergio Valle. Em segundo lugar está "Boate Azul", de Benedito Seviero e Aparecido Tomás, enquanto "Não Quero Dinheiro", de Tim Maia, completa o top 3 das canções mais tocadas em apresentações ao vivo no país.

A gestão coletiva da música no Brasil reúne atualmente mais de 5 milhões de titulares, entre brasileiros e estrangeiros, que têm suas obras cadastradas para garantir o recebimento de direitos autorais sempre que há execução pública no território nacional.

Esse sistema é administrado pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, responsáveis pela administração do Ecad e pelo atendimento aos titulares de direitos autorais em todo o país.

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Para receber valores referentes à execução pública, compositores e artistas precisam estar filiados a uma dessas sete associações e manter seus dados pessoais e repertórios atualizados. Os cadastros podem ser realizados pelos próprios titulares ou por seus representantes legais. Já as obras estrangeiras são registradas no Brasil por meio de contratos de representação firmados entre associações brasileiras e internacionais.

O pagamento dos direitos autorais está diretamente ligado ao licenciamento musical, obrigatório por lei. Estabelecimentos, emissoras, plataformas de comunicação e organizadores de eventos — públicos ou privados — devem recolher os valores previstos na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), garantindo a remuneração de compositores e artistas.

Mesmo após o falecimento de um autor, os direitos sobre suas obras permanecem protegidos. A legislação brasileira assegura que os herdeiros recebam os rendimentos por até 70 anos após a morte do compositor ou do último autor, em casos de parcerias.

Ranking das músicas mais tocadas em shows no Brasil em 2025


Levantamento considera exclusivamente shows realizados no país em 2025 que recolheram direitos autorais de execução pública musical.

Evidências — José Augusto / Paulo Sergio Valle

Boate Azul — Benedito Seviero / Aparecido Tomás

Não Quero Dinheiro — Tim Maia

Telefone Mudo — Peão Carreiro / Franco

Eva — Cartavetrata / Umto / Ficarelli

Cheia de Manias — Luiz Carlos

Erro Gostoso — Lucas Souza / Flavinho do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia

Anna Julia — Marcelo Camelo

Ainda Ontem Chorei de Saudade — Moacyr Franco

Tentei Te Esquecer — Cruz Gago

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Quarta, 14 Janeiro 2026

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