Entenda o que muda na Reforma Tributária que será promulgada

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Entenda o que muda na Reforma Tributária que será promulgada

A não cumulatividade resolve o problema do resíduo tributário na cadeia produtiva, mas impõe um sistema de controle maior por parte das empresas e governo 

Foto de Pixabay

Temas que são de extrema relevância para empresários, investidores e principalmente consumidores são as reformas que teremos em nosso sistema tributário, encabeçadas pela aguardada Reforma Tributária do Consumo. A Proposta de Emenda Constitucional 45 - que trata do tema - deve ser promulgada hoje no Senado Federal.

Com isso acontecerá uma melhora na complexidade do sistema tributário, que se reflete na vida cotidiana dos cidadãos e empresas, que muitas vezes não conseguem calcular o valor dos tributos pagos em ações simples, como tomar um café, pagar uma refeição, comprar uma roupa ou abastecer um veículo.

"As empresas, por sua vez, enfrentam uma carga significativa de trabalho e custos relacionados à apuração e pagamento de tributos. No Brasil, uma empresa gasta mais de 1.500 horas por ano nesse processo, o que coloca o país em primeiro lugar no ranking mundial de complexidade tributária, nos colocando à frente de países como Venezuela, Bolívia, Gabão e República do Congo. Isso o torna menos atraente para investimentos e negócios, criando um ambiente hostil", acrescenta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.


Até o momento, nenhum governo tinha conseguido emplacar uma mudança drástica no sistema tributário por uma única razão, a Constituição de 1988 concedeu a Estados e Municípios autonomia na arrecadação de tributos. Assim, para se mexer no sistema atual é necessário negociação entre 27 estados, mais de 5.500 municípios, pois fatalmente qualquer mudança no sistema trará Entes que aumentarão suas arrecadações e outros que perderão recursos, daí o entrave!


"Falar sobre reformas não é tarefa fácil, pois todos desejam um sistema simples com uma carga tributária menor. Esse é um tema desejado por todos há mais de 35 anos, desde a Constituição de 1988. Lembrando que a última grande reforma ocorreu em 1966 (mais 60 anos atrás)", explica Lucas Barduco, advogado tributário da Machado Nunes Advogados.


A única forma de desatar o nó foi atender cada um dos interesses desses entes, além disso também as exigências de setores fortemente representados no congresso, tais como o Agro, Saúde e Educação, dentre outros. Do texto original ao final aprovado e sancionado foram introduzidas diversas alterações que em grande parte desconfigurou a proposta original do legislador, ferindo um dos princípios da proposta que era a simplicidade para o cálculo do imposto.


Nessa linha, o advogado Lucas Barduco enfatiza que a reforma é necessária, mas é essencial compreender que seu foco era simplificar o sistema de tributação e não criar um sistema complexo.


Reforma Tributária do Consumo

A PEC 45 possui boas intenções, ela propõe uma substancial reestruturação do atual sistema de impostos, principalmente sobre consumo no Brasil, substituindo cinco tributos existentes por três novos impostos e contribuições, unificando legislação com a visão de ser menos litigioso e mais justo.


Para entender completamente o impacto dessas mudanças, é fundamental mergulhar nas nuances dessa reforma abrangente, como feito por Richard Domingos e Lucas Barducco a seguir:


O cenário atual

No atual cenário tributário brasileiro, empresas de todos os tamanhos têm de lidar com uma carga tributária complexa e burocrática. Os tributos que estão na mira da reforma são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A intenção da reforma é simplificar esse cenário, reduzindo a burocracia.


Entendendo o novo sistema - Principais pontos da Reforma

IVA-dual

Tudo gira em torno da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que devido à necessidade de manter as competências arrecadatórias dos Entes se transformou em Dual, ou seja, são dois IVAS.


Um é o Federal que é a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e outro Subnacional (Estadual e Municipal), que é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), ambos com mesma base de cálculo, fato gerador, regras de não incidência, tudo como se fossem irmãos gêmeos, porém o fruto da arrecadação é carimbado para que os recursos cheguem ao destino correto.

Esse tipo de imposto (IVA) se baseia em um modelo amplamente adotado em 174 países e tem o potencial de simplificar o processo de tributação. O IVA Dual terá uma base ampla, incidindo sobre operações de bens materiais e imateriais, abrangendo desde produtos industriais até serviços de saúde e educação.

Como as alíquotas não estão sendo tratadas na Proposta de Emenda Constitucional, designando isso a Leis Complementares, uma das grandes discussões atualmente mantida é de qual tamanho será a alíquota final. Os estudos não são conclusivos, mas há menções que o IVA Dual variará entre 27% a 33%.


Não Cumulatividade Plena

A não cumulatividade plena visa a neutralidade. Ela permite o crédito do imposto pago em todas as operações anteriores nas quais o contribuinte seja adquirente de bem, material ou imaterial, inclusive serviços, exceto os de uso ou consumo pessoal. Esse crédito será compensado com o imposto devido pelo contribuinte. A regra se aplica para qualquer atividade empresarial, seja de produção, comercialização, prestação de serviços ou qualquer outra. Ou seja, o contribuinte pode tomar crédito de todos os gastos (custos e despesas), sem restrição, afastando a incidência em cascata (cálculo de tributo sobre tributo).


Esse sistema é aparentemente o mais justo, porém é mais complexo, pois envolve apuração de imposto do fabricante ou importador, passando pelo distribuidor e outras etapas da cadeia, até o consumidor final.

A não cumulatividade resolve o problema do resíduo tributário na cadeia produtiva, mas impõe um sistema de controle maior por parte das empresas e governo, pois, apesar de ter sua previsão de termos um sistema de 'não cumulatividade plena', o texto da PEC já traz exceções tornando-o não tão pleno assim.

Cobrança no destino

Um ponto de ruptura do sistema tributário atual é a questão da mudança da arrecadação que atualmente acontece majoritariamente na origem passando agora para o destino. Esse é praticamente um 'cavalo de pau' no sistema tributário de consumo, dando nova direção à macroeconomia nacional.

Certamente esse é um ponto que mudará significativamente a questão geopolítica do Brasil, pois trará muitas consequências ao adotar o destino como local para onde o fruto da arrecadação será destinado. O governo coloca o tabuleiro de ponta cabeça.


Para entender o tamanho da mudança, hoje as empresas pagam tributo para as cidades e estados onde estão estabelecidas, proporcionando uma arrecadação direta para esses locais. Este modelo proporcionou a implementação de incentivos fiscais (renúncia de parte dos impostos cobrados pelos governos) para atrair empresas e consequentemente arrecadação para locais no Brasil que não necessariamente possuem polos consumidores. Dando origem à tão falada 'guerra fiscal'.


"No sistema atual, a empresa escolhe o local de sua sede, não pela eficiência operacional, mas sim para economia tributária, tornando o produto nacional menos atrativo e atraente aos olhos do mundo", complementa Richard Domingos.


Com a adoção do imposto cobrado no destino a arrecadação vai para onde o consumidor está, independente de onde foi produzido, importado ou prestado. Com isso as empresas tenderão a se instalarem mais próximas desses consumidores, o que trará uma maior eficiência logística, mais oferta de mão de obra. Por outro lado, muitas regiões no país perderão a sua atratividade podendo criar até mesmo cidades fantasmas por não haver razão dessas empresas estarem nesses locais.


Cobrança do imposto por fora

Um dos pontos positivos do projeto é a instituição da cobrança do IVA-Dual por fora do preço. Isso significa que quem adquirir produtos, serviços ou direitos, enxergará o quanto está se pagando de imposto, pois ele será acrescido ao valor da operação.

Por exemplo, ao comprar um café por R$10,00 e a alíquota do imposto for 25% será cobrado desse consumidor R$12,50. Atualmente o sistema tributário não permite enxergar o que é produto e o que é imposto.


Transição

É instituído um sistema de transição de 10 anos, em que por sete anos dois sistemas caminharão juntos, um com tributação na origem e outro no destino. Ao que podemos prever, serão sete anos de muita emoção e contingência fiscal para empresas em geral. Se hoje já somos os campeões do planeta no que tange ao tempo gasto com apuração e entrega de obrigações acessórias, certamente quebraremos todos os recordes nessa questão.

O Imposto Seletivo

A reforma tributária também introduz o Imposto Seletivo, vulgo 'Imposto do Pecado', que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Isso demonstra o compromisso do governo em promover práticas mais sustentáveis e saudáveis, porém deixa aberto para que sejam instituídos tributos sobre o que o governo entende que é prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Pela ótica do arrecadador, essa medida objetiva proteger a indústria nacional e incentivar a adoção de padrões mais sustentáveis na produção e na prestação de serviços.


Entendendo as alíquotas

Uma das características destacadas da proposta é a definição de alíquotas reduzidas para determinados setores. Com as diversas negociações e exigências do parlamento, o sistema nasce com diferentes alíquotas para suas operações.


São quatro faixas de alíquotas:

A primeira faixa é que não tem redução alguma, a segunda com redução de 30% (formando uma alíquota de 70% da tributação constituída), que será aplicada para atividades de profissões regulamentadas, tais como, advogados contadores e engenheiros, a terceira faixa com redução de 60% (perfazendo um alíquota de 40%), incluindo atividades como saúde, educação, transporte coletivos de passageiros, medicamentos, atividades jornalísticas, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como produtos relacionados à saúde menstrual, dentre outros. Quarta faixa, isenção ou redução de 100% da alíquota, entrando cesta básica nacional principal, PROUNI, dentre outros.


O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Na proposta original criou-se a figura do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Esse órgão seria responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, com gestão compartilhada e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.


As decisões do conselho seriam tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, buscando assegurar um equilíbrio de poder e representatividade. Contudo, o Senado já delimitou o poder do Conselhão e mudou seu nome para Comitê Gestor, com aparentemente menos poderes constituídos, por exemplo, sem o poder de propor leis.


Tributação sobre Patrimônio

A proposta também aborda a tributação do patrimônio, trazendo inovações, por exemplo, no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos. Essa medida também permitirá que o IPVA seja progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Além disso, a proposta prevê a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em razão do valor da herança ou da doação, bem como a cobrança sobre bens e direitos situados no exterior e bens e direitos situados no Brasil de propriedade de não residentes.


Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e Fundo de Sustentabilidade

Outro ponto previsto é a criação de fundos para compensar benefícios fiscais já concedidos e para fomentar o desenvolvimento e diversificação econômica no Amazonas. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um valor total de R$160 bilhões, sendo aportado gradualmente pela União ao longo dos anos. Já o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas será constituído e gerido com recursos da União, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e a diversificação das atividades no estado.


Uma nova realidade para todo o país

Sem dúvida nenhuma, qualquer coisa ou sistema criado hoje é melhor do que temos atualmente, haja vista que somos os campeões mundiais no quesito de gasto de tempo na apuração e pagamento de impostos. A PEC traz em seu corpo inúmeros pontos que poderiam ser melhores, outros que alinham a legislação brasileira a países desenvolvidos, mas sobretudo é uma proposta possível dentro do cenário nacional.


"Imaginar outro formato de cobrança de tributos só será possível em um novo ambiente constitucional. Fato que não vai acontecer tão brevemente. O que nos resta neste momento é torcer e contribuir para que a regulamentação dessa emenda constitucional seja feita da melhor forma possível, para termos um ambiente empresarial um pouco melhor e com mais segurança jurídica e previsibilidade.

Temos que ficar na torcida e pressionar o parlamento para que se faça também uma reforma administrativa, é fundamental para cessar o avanço de medidas arrecadadoras de agora em diante, senão a conta não irá fechar", finaliza Richard Domingos. 


com informações Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade

 

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Sábado, 27 Abril 2024

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