Você está superendividado? Saiba que tem uma lei que pode te beneficiar
Quase 28% da população baiana possui algum tipo de restrição financeira
De acordo com o advogado Ramom Carneiro, apesar de dados oficiais da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviço e Turismo, mostrarem que, até setembro de 2021, cerca de 74% das famílias brasileiras estarem com restrição em seu CPF, nem todos os endividados podem ser contemplados com a nova lei. O especialista em Direito Civil explica que a lei do superendividamento se aplica somente à pessoa física que "de boa-fé está impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas e tenha como comprovar esse impedimento", salientou.
Ainda segundo Ramom Carneiro, a lei do superendividamento estabelece um importante direito que é a repactuação das dívidas, a qual funciona da seguinte maneira: primeiro, o juiz realiza uma audiência de conciliação na qual são convocados os credores do consumidor superendividado.
O também advogado José Roberto Cajado de Menezes ressalta a importância da lei uma vez que, somente em abril desse ano, o número de pessoas com pendências no CPF chegou a 4.150.154, número que supera, inclusive, o do início da pandemia da Covid-19, em março de 2020. Consumidores inadimplentes significa economia parada, por isso, "como se percebe, a lei do superendividamento é uma lei muito recente e tem importante finalidade que é o tratamento jurídico muito mais humanizado para o consumidor superendividado que vive em verdadeiro estado de exclusão social", afirmou.
Os dois especialistas chamam a atenção para o fato de que a repactuação da dívida não se aplica aos seguintes casos: dívidas contraídas de má-fé, isto é, aquelas contraídas com a intenção de não pagamento; débitos de financiamento imobiliário e de crédito rural, contrato com garantia real (hipoteca, alienação fiduciária em garantia).
Na repactuação são adotadas as seguintes medidas: dilação de prazo para pagamento das dívidas; suspensão ou extinção de ações judiciais, a exclusão do consumidor dos bancos de dados de cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa e entre outros), além de outras, como por exemplo, o estímulo ao consumidor de abster de condutas que agravem o seu superendividamento. Se não houver êxito no procedimento de repactuação, o juiz, a pedido do consumidor, poderá instaurar o processo de superendividamento no qual é feita a revisão e integração dos contratos de maneira compulsória.
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