Estudantes com 18 anos ou mais terão que apresentar cartão de vacina nas escolas estaduais

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Estudantes com 18 anos ou mais terão que apresentar cartão de vacina nas escolas estaduais

Medida é válida para toda comunidade escolar que deseja acessar as unidades de ensino

Crédito: Divulgação

Os estudantes maiores de 18 anos da rede pública estadual terão que apresentar o cartão de vacina, na portaria das escolas, na próxima segunda-feira (7), quando começam as aulas de forma 100% presencial. 

A regra também é válida para a comunidade escolar que deseje ter acesso às unidades de ensino, atendendo ao decreto governamental que exige o comprovante para entrar em prédios públicos estaduais. De acordo com o governo, nas escolas também será obrigatório o uso de máscaras, ventilação dos ambientes e disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos, conforme os protocolos de biossegurança.

O superintendente de Planejamento Operacional da Rede Escolar da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) Manoel Calazans, ressalta a importância de todas as pessoas, independente da idade, seguirem as recomendações dos órgãos de Saúde e entidades científicas na atualização da carteira de vacinas. "A escola precisa reforçar e destacar a importância de acreditar na vacina e na ciência. Os estudantes que não estiverem vacinados, poderão ter acesso à escola, porém vamos fazer um trabalho educativo sobre a importância da vacinação com toda a comunidade. Esperamos que as famílias que ainda não foram vacinadas sejam sensibilizadas com a importância do ato".

Segundo o governo, as escolas estão estruturadas e seguindo os protocolos de biossegurança desde que as aulas foram iniciadas para o ano letivo continuum 2020/21 e estas medidas foram ainda mais fortalecidas com as aulas presenciais, por meio da disponibilização de recursos do governo do Estado, da ordem de R$ 250 milhões do Programa Retorno Escolar Seguro (PRES). 

Os recursos transferidos para a conta da Caixa Escolar das unidades escolares foram destinados à cobertura de despesas de custeio e capital, de forma a contribuir para a manutenção física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, adequando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter os protocolos de biossegurança.

 

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Sábado, 20 Abril 2024

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