APLB Feira repudia sanção de lei municipal que autoriza uso da Bíblia nas escolas
A medida entrou em vigor após sanção do Poder Executivo na última segunda-feira (10).
A entidade emitiu uma nota de repúdio contra a medida, por considerar a Lei um ataque à laicidade do Estado, e que a escola deve se manter um ambiente neutro.
"NOTA DE REPÚDIO
Contra a sanção da Lei nº 4.353/2025 que autoriza o uso da Bíblia nas escolas
A APLB de Feira de Santana, entidade que historicamente defende a educação pública, laica, gratuita e de qualidade, vem a público manifestar seu repúdio a Lei nº 4.353/2025, aprovada e sancionada em 10 de novembro de 2025, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar nas escolas públicas e privadas de Feira de Santana.
A medida é um ataque a laicidade do Estado, assegurada no Art. 19 da Constituição Federal, que proíbe qualquer vínculo ou privilégio religioso por parte do poder público. Ao institucionalizar o uso de um livro religioso específico em ambiente escolar, a gestão municipal viola a neutralidade e fere o direito de estudantes e profissionais à liberdade de crença e de não crença.
A escola deve continuar sendo um espaço de respeito e diversidade. A imposição de um único símbolo religioso invisibiliza outras tradições de fé, além de marginalizar estudantes e profissionais agnósticos, ateus ou pertencentes a religiões de matriz africana e indígena, já historicamente perseguidas e discriminadas. Defender um Estado laico é garantir que todas as expressões de fé, ou a ausência delas, coexistam sem imposição ou doutrinação.
Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em 2024 os casos de intolerância religiosa cresceram mais de 80%, com destaque para os ataques às religiões de matriz africana, e a aprovação dessa Lei em Feira de Santana simboliza retrocesso e avanço do fundamentalismo religioso nas políticas públicas municipais.
A APLB Feira reafirma sua defesa da educação laica e democrática, construída sobre o respeito à diversidade, à ciência e ao pensamento crítico. Reitera, ainda, que a luta sindical é também contra o obscurantismo e a tentativa de instrumentalizar a educação para fins religiosos ou políticos. Exigimos que o poder público revogue a Lei nº 4.353/25 a fim de garantir uma educação pública que valorize o conhecimento, a liberdade e a inclusão, princípios indispensáveis para a formação de uma sociedade democrática e plural."
Caráter pedagógico
A lei, de autoria do vereador Edvaldo Lima, trata sobre o uso da Bíblia Sagrada como material de apoio complementar nas escolas públicas e privadas do município. Ela determina que sua utilização seja exclusivamente com fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos.
Conforme estabelece a legislação, a utilização da Bíblia Sagrada deverá ocorrer de forma complementar em projetos pedagógicos nas áreas de História, Literatura, Filosofia, Ensino Religioso, Artes, Geografia e Arqueologia. A inclusão de conteúdos bíblicos será facultativa, respeitando a liberdade de consciência e crença de alunos e professores, não sendo, em hipótese alguma, obrigatória a participação nas atividades propostas.
Conforme a prefeitura, a proposta não tem caráter religioso ou doutrinário, destinando-se apenas ao enriquecimento dos conteúdos escolares, sendo a Bíblia considerada um instrumento de conhecimento reconhecido mundialmente.
Além disso, fica assegurada às instituições de ensino a autonomia didático-pedagógica para decidir sobre o uso ou não da Bíblia Sagrada em seus projetos e atividades complementares.
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