Justiça suspende portaria que prevê aumento de carga horária para professores da rede municipal em Feira
Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pela APLB Feira, por entender que a Portaria promoveu alteração ilegal na jornada de trabalho dos professores.
Nesta segunda-feira (5), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana deferiu o mandado de segurança da APLB Feira e suspendeu Portaria 007/2025 do Governo Municipal que previa aumento de carga horária para os professores em sala de aula.
O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pela APLB Feira, por entender que a Portaria promoveu alteraçãoilegal na jornada de trabalho dos professores da rede municipal, violando normas constitucionais, legais e jurisprudenciais sobre a matéria.
Segundo a APLB no pedido, a prefeitura aumentou de forma unilateral e desprovida de amparo legal, a quantidade de horas-aula ministradas pelos docentes: de 13 para 15 aulas semanais no regime de 20 horas e de 26 para 30 aulas semanais no regime de 40 horas.
A entidade sustentou, ainda, que a Portaria utiliza-se indevidamente de lógica aritmética para transformar os minutos remanescentes das horas-aulas de 50 minutos em novas unidades de hora-aula, elevando, assim, a carga de regência além do limite de 2/3 da jornada, comprometendo o tempo legalmente reservado às atividades extraclasse.
Após a análise dos fatos, a Justiça deferiu a liminar, suspendendo imediatamente os efeitos da Portaria Seduc nº 07/2025, determinando ao Município de Feira de Santana que observe, quanto à carga de regência em sala de aula, o limite máximo de 13,33 horas-aula semanais para os
professores submetidos ao regime de 20 horas e 26,66 horas-aula semanais para os professores submetidos ao regime de 40 horas e abstenha-se de exigir o cumprimento das disposições da portaria.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a prefeitura pode pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias.
A prefeitura de Feira, através da Secretaria de Educação (Seduc), divulgou uma nota oficial, na qual reafirma seu compromisso com a educação pública e que cumprirá integralmente o que determina a Justiça. Lei a seguir na íntegra:
"NOTA OFICIAL
A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana reafirma seu compromisso inegociável com a educação pública de qualidade e com os profissionais que atuam diariamente para garantir o aprendizado dos nossos alunos.
A atuação da gestão municipal tem sido pautada pelo diálogo, respeito às leis e pela valorização dos educadores, reconhecendo o papel essencial que desempenham na formação das novas gerações e no desenvolvimento de uma cidade mais justa, humana e preparada para o futuro.Diante da decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário, que suspende os efeitos da Portaria Seduc nº 07/2025, informamos que a Secretaria de Educação cumprirá integralmente o que determina a Justiça. Defendemos o Estado Democrático de Direito e respeitamos as instituições, que são fundamentais para assegurar o equilíbrio e o bom funcionamento da sociedade.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a responsabilidade e o diálogo permanente com a comunidade escolar. Seguiremos firmes na missão de fortalecer a educação municipal, promovendo políticas públicas que garantam acesso, permanência e aprendizagem de qualidade para todos.
Secretaria Municipal de Educação"
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