UEFS divulga orientações para retorno das atividades presenciais

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UEFS divulga orientações para retorno das atividades presenciais

Servidores retomam trabalho no dia 25/10 

Crédito: Divulgação
O nosso retorno gradual às atividades presenciais, a partir do dia 25/10/2021, além de ser um momento esperado por todos nós, também será um momento de reencontro, acolhimento, novas adaptações e também de alguns desafios.

Vários têm sido os esforços para iniciarmos esse novo momento com segurança e responsabilidade, mas acreditamos que o sucesso dessa etapa depende de todos nós, da nossa parceria, empatia e acima de tudo da capacidade de construção coletiva, dialogada e humanizada. Com o objetivo de nortear a comunidade universitária, apresentamos algumas orientações importantes para a organização do retorno às atividades presenciais.

1. Escala de Trabalho

Os setores administrativos e acadêmicos deverão encaminhar à PGDP/GRH a escala de trabalho mensal dos servidores, conforme modelo anexo (também disponível no site da PGDP), contendo a distribuição prevista dos dias que serão trabalhados presencialmente no período inicial de 25/10/2021 a 30/11/2021.

A escala deverá ser baixada, preenchida sem qualquer alteração na estrutura e enviada até o dia 22/10/2021 às 12 horas, pelo e-mail, endereço grh@uefs.br, para controle do quadro de servidores que estarão em trabalho presencial, execução dos cálculos e da implantação em folha de pagamento das indenizações de auxilio transporte aos servidores que fazem jus.

Veja AQUI Planilha de Escala de Trabalho Presencial

2. Deslocamento para o Trabalho Presencial

Para o deslocamento ao trabalho presencial, no período de retorno gradual das atividades (Fase 02), serão mantidos os 03 (três) roteiros do transporte interno da UEFS e a indenização do auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados, para os servidores não assistidos pelo referido transporte.

Cabe destacar que, em conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 6.912, de 04/02/97, o auxílio-transporte consiste em valor em espécie destinado a ressarcir o servidor da despesa que efetuar com transporte, no que exceder de 6% (seis por cento) do vencimento básico, quando escolhido pelo servidor.

Não fará jus ao Auxílio Transporte o servidor que realizar despesas com transporte coletivo igual ou inferior ao percentual de 6% (seis por cento) do vencimento básico. O que não expressa prejuízo para o servidor, uma vez que cabe ao Estado somente o ressarcimento do valor que excede o percentual supramencionado. Seguem abaixo dois exemplos que trazem a realidade antes da pandemia (com integralidade de dias trabalhos) e a realidade durante a pandemia (com proporcionalidade aos dias trabalhados).

Veja AQUI Requerimento Auxílio Transporte

EXEMPLO 1: (Com integralidade de dias trabalhados)

O servidor José, Técnico Universitário, Grau 1, Ref.1, em carga horária de 40 horas/semanais, cujo o vencimento básico é de R$ 1.009,35, trabalhou integralmente todos os dias úteis do mês de janeiro de 2020 (antes da pandemia), e faz jus a 4 passagens municipais diárias.

- Cálculo do custo com deslocamento: 22 dias trabalhados x 4 passagens por dia x valor da tarifa municipal R$ 4,15: Total de R$ 365,20

- Desconto de 6% do Vencimento Básico: Total de R$ 60,56

- Valor a ser indenizado no mês de janeiro de 2020 será: R$ 365,60 - 60,56 = R$ 304,64 (valor constante no contracheque)

EXEMPLO 2: (Com parcialidade de dias trabalhados)

O servidor José, Técnico Universitário, Grau 1, Ref.1, em carga horária de 40 horas/semanais, cujo o vencimento básico é de R$ 1.009,35, trabalhou presencialmente, 10 dias no mês de novembro de 2021 e faz jus a 4 passagens municipais diárias.

- Cálculo do custo com deslocamento: 10 dias trabalhados x 4 passagens por dia x valor da tarifa municipal R$ 4,15. Total de R$ 166,00

- Desconto de 6% do Vencimento Básico. Total de R$ 60,56

- Valor a ser indenizado no mês de janeiro de 2020 será: R$166,00 - 60,56 = R$ 105,44 (Valor constante no contracheque).

Aos servidores não assistidos pelos roteiros do transporte interno e que ainda não manifestaram interesse com a adesão do vale transporte, é necessário requerer via SEI, se for de interesse do servidor, o devido cadastramento para recebimento do auxílio transporte, conforme orientações a seguir:

a) Formulário de auxílio transporte assinado pelo servidor (Veja modelo acima no item 2);

b) Comprovante de residência atualizado (autenticado eletronicamente no SEI),

c) A solicitação deverá ser encaminhada para UEFS/REIT/UNINFRA, para comprovação da distância superior a 1km da residência do servidor ao ponto mais próximo do sistema próprio de transporte da UEFS.

3. Servidores em Grupo de Risco da COVID 19

Conforme as orientações gerais para a gestão escolar do Governo do Estado da Bahia, não haverá restrição das atividades presenciais aos servidores e alunos do grupo de risco da COVID 19 (acima de 60 anos e/ou com comorbidades), que já estiverem devidamente imunizados.

4. Funcionamento da Creche

A equipe pedagógica/administrativa da Creche UEFS encontra-se em organização e planejamento das condições gerais para atendimento presencial das crianças. Ocorrerá uma reunião com os pais das crianças cadastradas, no próximo dia 21/10, para apresentação das novas condições excepcionais de atendimento para novembro e dezembro/2021. Logo após a confirmação das famílias, o planejamento pedagógico será adaptado e as atividades iniciadas.

Nos colocamos à disposição para o esclarecimento de dúvidas através do e-mail: retomadapresencialuefs@gmail.com

Aretusa Lima Evangelista Oliveira
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Evandro do Nascimento Silva

Reitor da UEFS 

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Quinta, 28 Março 2024

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