Caso Bruno Henrique divide tribunais brasileiros e ameaça reputação intacta
Suspensão no STJD abre frente judicial enquanto defesa aposta em prescrição
A condenação de Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão pelo STJD, somada à denúncia por fraude esportiva na Justiça comum, colocou o atacante do Flamengo em uma encruzilhada rara no futebol brasileiro. Aos 34 anos, multicampeão e ainda decisivo, o jogador agora divide manchetes entre gols e acusações, numa temporada em que o clube luta em três frentes. O advogado Alexandre Vitorino sustenta que a Comissão Disciplinar ignorou provas cruciais, enquanto aguarda o julgamento no pleno para tentar anular a pena.
Tecnicamente, a defesa constrói duas frentes. Na esfera desportiva, aposta na prescrição do processo, já que o prazo de 60 dias para apuração teria sido extrapolado. No mérito, tenta demonstrar que o cartão alvo da denúncia não alterou resultado algum e sequer se enquadra em conduta de manipulação. Já na Justiça comum, a linha é mais delicada: desmontar a tese de fraude esportiva prevista no artigo 200 da Lei Geral do Esporte, sustentando que cartões não são elementos que definem placares ou campeonatos. O desafio é duplo, porque enquanto os advogados falam em equívoco jurídico, a narrativa pública insiste em colocar o jogador no centro da crise das apostas.
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As consequências ultrapassam o gramado. O Flamengo, dependente de Bruno Henrique em jogos decisivos, pode perder não apenas um atacante, mas também um líder de vestiário em reta de campeonato. A imagem do clube, já pressionado por episódios recentes envolvendo apostas, volta a ser arranhada pela associação entre ídolos e investigações. Para o próprio atleta, a disputa jurídica é quase tão importante quanto a técnica: sua reputação construída em mais de uma década corre o risco de se tornar nota de rodapé em meio ao noticiário de escândalos.
É nesse ponto que o debate merece ponderação. A integridade esportiva precisa ser preservada com rigor, mas transformar um cartão amarelo em símbolo de manipulação soa mais como esforço pedagógico do tribunal do que como prova robusta de fraude. Se houve erro de fato ou de direito, o pleno do STJD terá a chance de corrigi-lo. Se a Justiça comum insistir no enquadramento forçado, o risco é criar um mártir de ocasião em vez de um caso emblemático de combate à corrupção. Em 2025, o futebol brasileiro precisa de clareza, não de julgamentos exemplares que confundem mais do que explicam.
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