Clubes da Timemania devem publicar balanços em jornais impressos
Regulamento federal determina que as demonstrações financeiras auditadas não podem se limitar ao meio digital
A transparência na gestão financeira dos clubes de futebol é uma exigência legal prevista no Decreto nº 6.187/2007, que regula a participação das entidades no programa Timemania. Criado para ajudar financeiramente os clubes endividados, o programa estabelece regras rígidas de prestação de contas, incluindo a obrigatoriedade de publicar demonstrações financeiras auditadas em jornais impressos de grande circulação.
Segundo o artigo 4º, inciso V do decreto, os clubes participantes precisam elaborar balanços contábeis separados das atividades sociais, obedecendo aos critérios da Lei das Sociedades por Ações e às normas do Conselho Federal de Contabilidade. Após auditoria independente, os dados devem ser divulgados tanto no site oficial da entidade quanto, obrigatoriamente, em um veículo impresso de ampla distribuição.
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Essa exigência da publicação em jornal físico não é opcional nem pode ser substituída pela simples disponibilização online. Trata-se de uma condição cumulativa e indispensável para que os clubes permaneçam em situação regular no programa Timemania, garantindo acesso amplo e confiável às informações por parte de patrocinadores, torcedores e sociedade em geral.
O cumprimento dessa norma reflete um compromisso com a boa governança e o respeito ao dinheiro público, especialmente em um cenário onde a credibilidade da gestão esportiva ainda sofre com os reflexos de crises e escândalos do passado. Transparência, nesse contexto, é mais que obrigação: é dever com o futebol brasileiro.
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