STF redefine fronteiras da manipulação esportiva
Decisão altera alcance penal e muda debates futuros
A decisão da Segunda Turma do STF de trancar a ação penal contra Igor Cariús reposicionou o debate jurídico sobre manipulação esportiva no país. O lateral havia sido denunciado por forçar um cartão amarelo na partida entre Atlético Mineiro e Cuiabá pelo Brasileirão de 2022, conduta investigada na Operação Penalidade Máxima. Por maioria, o tribunal entendeu que o ato, isoladamente, não se enquadra no crime previsto no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que exige intenção de alterar o resultado da competição. O novo entendimento derrubou a interpretação do STJ e estabeleceu parâmetro mais restritivo para atuação penal.
O voto de Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli, sustentou que a infração disciplinar, quando limitada a um lance específico, não configura manipulação do evento como um todo. O argumento reforça a diferença entre interferências estruturais que podem impactar placar ou classificação e condutas associadas ao chamado spot fixing, prática que mira ações pontuais. A leitura técnica indica que o Supremo buscou separar o campo penal da esfera desportiva, que já havia punido o atleta com suspensão de um ano.
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O impacto imediato recai sobre investigações em curso, especialmente aquelas envolvendo jogadores acusados de atender a pedidos de apostadores para cartões ou escanteios. A decisão não invalida processos, mas cria precedente que deve orientar defesas e tribunais inferiores. Atletas citados em denúncias similares, como Bruno Henrique, passam a dispor de novo argumento para contestar o enquadramento criminal, ainda que continuem sujeitos às sanções impostas pela Justiça desportiva.
A avaliação crítica do episódio sugere que o país ainda busca o ponto de equilíbrio entre repressão eficaz a esquemas de apostas e garantia de proporcionalidade nas punições. O STF deu um passo no sentido de delimitar responsabilidades, porém expõe a necessidade de aprimorar mecanismos de fiscalização e educação esportiva. O desafio é impedir que o combate ao crime se torne frágil e, ao mesmo tempo, evitar que infrações disciplinares sejam tratadas como delitos penais sem lastro jurídico consistente.
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