Advogado feirense atua em ação que garantiu vitória de candidata no TRE

GeralAção Judicial

Advogado feirense atua em ação que garantiu vitória de candidata no TRE

A decisão, relatada pelo desembargador eleitoral substituto, Ricardo Borges Maracajá Pereira, foi tomada por unanimidade pelo colegiado.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na sessão de quarta-feira (27), dar provimento parcial ao recurso apresentado pela candidata, Cecília Silva Conceição, revertendo sentença de primeira instância, que havia julgado procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por suposto abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio no município de Antônio Cardoso. A decisão, relatada pelo desembargador eleitoral substituto, Ricardo Borges Maracajá Pereira, foi tomada por unanimidade pelo colegiado. Embora tenha reconhecido indícios de irregularidades, o tribunal entendeu que não há provas suficientes de compra de votos ou de abuso que configurasse impacto direto no processo eleitoral. 

Defesa 

A candidata foi representada por uma equipe de seis advogados, entre eles o feirense Alberto Daltro Coelho, que atuou de forma destacada na condução da defesa técnica. O grupo sustentou que não havia provas robustas de compra de votos e apontou nulidades processuais, obtendo êxito, no convencimento do colegiado. 

📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: Faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

Entenda o caso 

A ação havia sido movida pela Comissão Provisória do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que acusava a recorrente de distribuição de benefícios, em troca de apoio político. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral considerou procedente a denúncia, mas a defesa de Cecília recorreu. No julgamento, o TRE-BA rejeitou preliminares de cerceamento de defesa, intempestividade e questionamentos sobre a validade das provas digitais, entre elas mensagens extraídas de celulares de testemunhas. 

O relator destacou que as conversas obtidas via WhatsApp não apresentaram conteúdo eleitoral que comprovasse troca de benefícios por votos. 

Posição do Ministério Público 

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou a favor do recurso, ressaltando a insuficiência de elementos que demonstrassem o dolo específico de obtenção de votos em troca de vantagens. Decisão Com a decisão, a Corte julgou improcedente a ação e garantiu a manutenção do mandato da recorrente. No entanto, determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para que sejam apurados possíveis ilícitos penais relacionados ao caso.

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sexta, 29 Agosto 2025

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/