Uso de máscaras em locais fechados volta ser obrigatório em Feira de Santana

GeralNovas medidas

Uso de máscaras em locais fechados volta ser obrigatório em Feira de Santana

Além disso, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde

Crédito: Jorge Magalhães/Secom/PMFS

Seguindo as determinações estaduais, a Prefeitura de Feira de Santana decretou a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais fechados. Conforme publicado em decreto municipal, o uso do equipamento de proteção volta a ser obrigatório:

- em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos (UPAs) e farmácias;

- em transportes públicos, tais como: ônibus e vans, e seus respectivos locais de acesso como estações de embarque;

- em salões de beleza e centros de estética;

- em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares;

- em templos para atos religiosos e litúrgicos;

- em escolas e universidades;

- em ambientes fechados, a exemplo de teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres;

O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:

- 02 (duas) doses da vacina ou dose única, para o público geral;

- 01 (uma) dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;

- doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

Além disso, fica suspensa a visitação social aos hospitais e demais unidades de saúde. Ao acompanhante de pacientes em unidade de saúde ficará o acesso condicionado à utilização de máscara de proteção e a comprovação da vacinação.

Eventos seguem autorizados

Permanecem autorizados, conforme decreto, os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos esportivos coletivos, profissionais ou amadores. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/