Consumidor: advogado alerta sobre garantia em compras online

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Consumidor: advogado alerta sobre garantia em compras online

Clientes devem observar cuidados antes de finalizar a compra 

Crédito: Reginaldo Júnior/FE

Mesmo com a reabertura do comércio após o período mais duro da pandemia causada pela COVID-19 em todo o mundo, as compras pela internet vieram para ficar. Entender quais são os direitos e como se proteger é importante para que o consumidor possa escolher a melhor forma de adquirir determinado produto. Para ajudar na tomada de decisão, o advogado Emanuel Almeida orienta clientes sobre os cuidados a serem adotados antes de finalizar a compra.

De acordo com o advogado, uma compra online é "toda compra feita em smartphone, computador ou qualquer meio que vincule o comprador à internet". Sete de cada 10 consumidores brasileiros realizaram até cinco compras virtuais entre junho e julho deste ano, segundo o levantamento "Compras e pagamentos em lojas online", realizado pela Nuvemshop, plataforma de e-commerce presente em 90 mil lojas na América Latina. A empresa aponta o Brasil como principal motor do comércio eletrônico na região.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei nº 8.078/90) protege os direitos do consumidor em todo o território nacional, seja ele nacional ou estrangeiro. Essa proteção se aplica toda vez que acontece uma relação de consumo, ou seja, quando um consumidor compra ou contrata um serviço de um fornecedor. E na internet, ele também é válido.

"A garantia é dividida em três partes: garantia legal, garantia contratual e garantia estendida. A garantia legal é aquela que você deixa disponível para você. Se a for de um produto perecível, ou seja, um produto que não é durável, o consumidor tem a garantia de 30 dias para requerer a troca desse produto, mas se for algo durável, por exemplo, uma máquina de lavar com a garantia de 90 dias, essa é a garantia legal já prevista no CDC. A garantia contratual é a que junto ao fornecedor, é feito um acordo, onde é assinado um contrato estendendo a garantia por mais um tempo, então tem o direito de prolongar essa garantia para mais 30, 60 ou 90 dias, tudo depende do contrato feito com o fornecedor. E tem a garantia que é como se fosse um seguro, a estendia, por exemplo, um notebook tem a garantia estendida, por ser um produto durável de 90 dias, mas por uma questão de seguro, de cair, perder… tem esse seguro que protege de algum dano, de algum reparo depois que a garantia legal e contratual já passou", explicou o advogado.

Uma das questões mais comuns é em relação ao prazo de entrega quando um pedido é comprado pela internet, e de acordo com Emanuel, ainda não há uma data limite firmada pelo Código do Consumidor. "Não há uma data máxima para o fornecedor fazer a entrega, mas o código obriga que ele seja claro nas informações, bem transparente. Então após a compra o prazo estimado de entrega deve ser informado e o consumidor deve confirmar que está consciente", disse.

O caput do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor atribui a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor, importador independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de criação, de produção e de informação. O Código ainda equipara aos consumidores todas as vítimas do evento danoso. O Procon atende reclamações e dúvidas do consumidor de forma gratuita, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Em razão da pandemia, o atendimento é realizado via telefone e email.

 

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Sexta, 26 Abril 2024

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