Dia Municipal da Castração Animal é instituído em Feira de Santana
As medidas voltadas para a proteção e a qualidade de vida dos animais estão previstas na Lei Municipal nº 4.410, de 12 de março deste ano
As políticas públicas para o bem-estar animal dão mais um importante passo em Feira de Santana, com a sanção da lei que institui o Dia Municipal da Castração Animal. A data passa a ser comemorada, anualmente, em 4 de outubro, com a massificação de campanhas voltadas principalmente para o controle populacional de cães e gatos abandonados e sua proteção.
As medidas voltadas para a proteção e a qualidade de vida dos animais estão previstas na Lei Municipal nº 4.410, de 12 de março deste ano, que institui o Dia Municipal da Castração Animal no Município de Feira de Santana. A lei, aprovada pela Câmara Municipal, é de autoria do vereador Flávio Arruda Morais e foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.
Com a instituição do Dia Municipal da Castração Animal, a ser comemorado, anualmente, em 4 de outubro, fica estabelecida a promoção de ações para o controle populacional de cães e gatos por meio de ações de castração. Outra diretriz da lei é incentivar campanhas públicas e privadas de esterilização, vacinação e identificação animal.
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Para garantir a qualidade de vida dos pets, também são estabelecidas campanhas para conscientizar a população sobre a guarda responsável, adoção e bem-estar animal. Outra medida é reduzir o índice de animais abandonados, doentes ou vítimas de maus-tratos nas ruas do município.
No dia instituído por esta lei, o Poder Executivo poderá realizar mutirões de castração gratuitos ou de baixo custo, priorizando animais de rua e de famílias de baixa renda; promover palestras, ações educativas e orientações nas escolas, praças e instituições públicas; e estabelecer parcerias com clínicas veterinárias, universidades, ONGs, protetores independentes e entidades voltadas à causa animal.
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