Comerciantes do Anel de Contorno em Feira têm até sábado para deixar área do DNIT
móveis ficam na faixa de domínio da rodovia federal, área pertencente à União
Comerciantes instalados na Avenida Fróes da Mota, trecho do Anel de Contorno de Feira de Santana, receberam notificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para desocuparem a área em 30 dias. O prazo vence neste sábado (16).
Os imóveis estão na faixa de domínio da rodovia federal, considerada área da União. Segundo o DNIT, a retirada é necessária para a última etapa da duplicação do Anel de Contorno, que ligará a BR-324 à BR-116 Norte. O órgão informou que não haverá indenização, pois a ocupação é irregular.
Empresas tradicionais da região, como a Churrascaria Lá Conga e a Lanchonete Canaã, acionaram a Justiça pedindo prorrogação do prazo e indenização pelo fundo de comércio. Os pedidos, no entanto, já tiveram decisões negativas em primeira instância.
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Especialistas divergem sobre o caso. Para o advogado Erick Bacelar, o DNIT falhou ao não instaurar processo administrativo de desocupação e poderia avaliar indenização. Já o advogado Pedro Galvão destaca que o entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça é de que não há direito a ressarcimento em áreas públicas de domínio da União.
Em nota, o DNIT afirmou que a desocupação é urgente para o andamento da obra e que não há processo de desapropriação, portanto, não existe previsão de indenização.
A duplicação do Anel de Contorno é considerada estratégica para a mobilidade regional e o escoamento da produção. A ordem de serviço da etapa final foi assinada em maio deste ano pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, ao lado do governador Jerônimo Rodrigues e do prefeito José Ronaldo.
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