Prefeitura de Feira de Santana publica decreto com regras para o Bando Anunciador 2025

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Prefeitura de Feira de Santana publica decreto com regras para o Bando Anunciador 2025

Segundo o texto, estão proibidas a comercialização e o uso de diversos itens ao longo do percurso do Bando 

Foto: Edvan Barbosa

A Prefeitura de Feira de Santana publicou, nesta terça-feira (2), o Decreto nº 14.020, que estabelece uma série de restrições e medidas de ordenamento para o tradicional Bando Anunciador da Festa de Senhora Santana, que será realizado no próximo domingo (06), a partir das 6h da manhã.

O objetivo do decreto é garantir a segurança e o bom andamento do evento, que integra o calendário oficial de festas populares do município desde a promulgação da Lei nº 4.089/2022.

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Segundo o texto, estão proibidas a comercialização e o uso de diversos itens ao longo do percurso do Bando, que começa em frente ao CUCA e segue pela rua Conselheiro Franco, Praça Froes da Mota, rua Santos Dumont, Ladeira do Najé, Senhor dos Passos e Avenida Getúlio Vargas, encerrando no Mercado de Arte Popular, no centro da cidade.

Itens proibidos

Entre os materiais vetados para uso e venda no circuito da festa, das 6h às 13h, estão:

  • Churrasquinho no espeto
  • Bebidas em garrafas ou copos de vidro
  • Churrasqueiras e fogareiros
  • Carrinhos de mão e pranchões
  • Objetos perfuro-cortantes
  • Coolers, caixas térmicas e similares com finalidade comercial
  • Mesas e cadeiras de ferro ou madeira
  • Bebidas artesanais como cravinho e príncipe maluco

Também está proibido o uso de fogos de artifício, serpentinas metálicas e quaisquer materiais que possam comprometer a segurança do público e dos animais.

Regras sobre menores

O decreto reforça ainda a proibição da venda de bebidas alcoólicas e da utilização de mão de obra de menores de 18 anos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

Medidas de fiscalização

O descumprimento das regras pode acarretar multa e apreensão de mercadorias, com base na Lei Municipal nº 1.613/1992. A Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico será responsável pelo ordenamento do comércio informal durante o evento.

Outra medida importante é a proibição de carros de som e qualquer outro equipamento de som automotivo ao longo do trajeto e nas imediações do Bando.

O Decreto nº 14.020 já está em vigor e pode ser consultado na íntegra no portal oficial da Prefeitura:

www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 

 

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Quinta, 03 Julho 2025

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