Prefeitura institui Comissão para apurar vazamento de dados em portaria municipal
Segundo a portaria, os beneficiários deveriam devolver os cartões no prazo de cinco dias úteis
A prefeitura de Feira de Santana publicou, na manhã desta segunda-feira (22), uma portaria que institui uma Comissão de Sindicância, para apurar a divulgação indevida de informações pessoais de portadores de Fibromialgia, HIV e Anemia Falciforme, no Diário Oficial do Município, edição nº 3343, publicada em 20 de setembro de 2025.
O vazamento de dados sensíveis feriu o direito de privacidade dessas pessoas, contrariando a Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados; a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a qual classifica como sensíveis dados referentes à saúde, restringindo seu tratamento e divulgação a hipóteses legais específicas, além do Código de Ética Médica e normas do Sistema Único de Saúde, em consonância com diretrizes internacionais, que orientam a proteção da identidade de pessoas vivendo com HIV para evitar estigmatização e discriminação.
Diante dos fatos, por determinação do prefeito José Ronaldo de Carvalho, foram designados para compor a comissão Luiz Carlos de Carvalho Bahia Neto; Rodrigo Santos Matos e Juliana Nascimento da Silva. A comissão terá um prazo de 15 dias, a contar da data desta publicação, para encaminhar ao Gabinete do Prefeito um relatório conclusivo sobre o caso.
Em entrevista ao Folha do Estado, na manhã desta segunda-feira (22), o secretário de Mobilidade Urbana de Feira de Santana, Sérgio Carneiro, confirmou que a suspensão do benefício foi determinada pela Justiça, que revogou uma tutela provisória de urgência anteriormente concedida.
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"No caso da anemia Falciforme e da fibromialgia, essas concessões foram dadas por um projeto de iniciativa do Poder Legislativo, e uma vez acionada, a Justiça entendeu que houve invasão de competência, que é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo a concessão. No caso das pessoas com HIV, foi uma Ação Civil Pública de 2016, que o juiz deu uma liminar dizendo que toda e qualquer pessoa que se autodeclarasse e comprovasse ser portador do vírus, essa pessoa teria direito ao passe livre. Nove anos depois a Justiça, no mérito, cancelou esse benefício, não entendendo como uma comorbidade incapacitante".
Segundo a portaria, os beneficiários deveriam devolver os cartões no prazo de cinco dias úteis, além de apresentar defesa escrita ou documentos comprobatórios junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, sob pena de suspensão ou cancelamento definitivo do benefício.
"Em um primeiro momento, não houve a avaliação de que estávamos prejudicando alguém, pelo contrário, estávamos dando a elas o direito de esboçar uma defesa, que poderia ser acolhida ou não. O que quero dizer é que não houve má-fé nessa atitude, e se eventualmente alguém se sentiu atingido, peço desculpas publicamente."
De acordo com Sérgio, até que haja uma nova decisão por parte da prefeitura, os beneficiários continuarão com a gratuidade no transporte público.
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