Procon-BA notifica loja Riachuelo após mãe de criança com autismo denunciar discriminação

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Procon-BA notifica loja Riachuelo após mãe de criança com autismo denunciar discriminação

Funcionária do estabelecimento, que foi demitida, nega as acusações

Crédito: Divulgação
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) notificou a loja Riachuelo, situada no Boulevard Shopping, em Feira de Santana, após a mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) denunciar discriminação durante o atendimento.

De acordo com o órgão, que é ligado à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, a notificação foi emitida na sexta-feira (17), mas a informação foi divulgada somente neste sábado (18).

Além de manter contato com a mãe que fez a denúncia e motivou a notificação, a pasta está em acordo com o Ministério Público da Bahia e a Defensoria Pública Estadual, além da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente, para dar continuidade às tratativas do caso na esfera judicial, sendo investigado como crime por capacitismo.

Conforme o Procon, através da Ouvidoria da secretaria, o caso foi encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) e a denúncia também será formalizada pelo canal oficial de combate às violações de direitos, o Disque 100.

Através da notificação, o Procon quer saber:

- quais são as regras e critérios estabelecidos pela Riachuelo para o atendimento das pessoas com deficiência;

- os critérios utilizados para identificar as pessoas que possuem o direito ao atendimento prioritário/preferencial;

- a quantidade de caixas/guichês disponíveis na loja e quantos destes são destinados para quem tem o direito ao atendimento em questão;

- se há ou se houve alguma capacitação dos funcionários para atendimento prioritário aos consumidores, principalmente às pessoas cegas e/ou de baixa visão, surdas e com TEA.

- O atendimento prioritário para pessoas com TEA é garantido pela Lei Federal de Nº 14.626/23.

A loja deverá apresentar as justificativas e os documentos comprobatórios no prazo de 10 dias, contados a partir da notificação. Essas informações serão analisadoa pelo Procon, e podem gerar multa e processo administrativo, caso sejam identificadas infrações às normas das relações de consumo. 

Com informações do g1 BA.

 

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Domingo, 05 Mai 2024

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