Prorrogada vistoria do transporte escolar privado em Feira de Santana

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Prorrogada vistoria do transporte escolar privado em Feira de Santana

Execução é em caráter obrigatório 

Crédito: Andrews Pedra Branca/Secom/PMFS

O prazo da primeira vistoria deste ano para veículos do transporte escolar privado em Feira de Santana foi prorrogado por mais 15 dias. A portaria vale desde quarta-feira (12) data de publicação no diário oficial.

Em caráter obrigatório e necessária para credenciar o veículo à prestação do serviço, a vistoria é realizada entre 9h e 11h30 e das 14h às 16h30, de segunda a sexta, na garagem da SOMA (Superintendência Municipal de Operações e Manutenção) - localizada na Rua Tupinambá, s/n, bairro São João, vizinho ao Parque do Saber.

A equipe técnica da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) está avaliando as condições de equipamentos obrigatórios e de segurança, como cintos, tacógrafo, freios, documentação do veículo e dos condutores, entre outros itens essenciais.

"Este prazo concedido visa oportunizar aos autorizatários a regularização dos veículos para prestar o serviço de transporte de estudantes com mais qualidade e segurança", pontuou Sérgio Carneiro, titular da pasta.

PASSO A PASSO

Os autorizatários devem enviar digitalmente a documentação exigida eletronicamente acessando o site. Este protocolo é condição necessária para o veículo ser vistoriado.

Na plataforma de protocolo eletrônico do Município basta clicar em Central de Atendimento e, em seguida, selecionar a opção protocolos, escolher a forma de autenticação (login) e a solicitação de Vistoria do Transporte Escolar 2023.

O passo a passo envolve ainda o preenchimento do requerimento online, anexar os documentos obrigatórios e confirmar a solicitação, quando será gerado um número de protocolo.

Os autorizatários devem ainda comparecer à Divisão de Concessões e Permissões para retirar o DAM e efetuar o pagamento. No ato da vistoria deve apresentar documentação original idêntica ao anexo do protocolo.

O não comparecimento à vistoria no prazo previsto implicará na cassação da autorização e estarão, portanto, sujeitos à fiscalização e enquadrados na prática de transporte irregular de passageiros. 

Com informações da Secom/PMFS.

 

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