Rescisão entre Empresa Rosa e Município só pode ocorrer por decisão judicial

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Rescisão entre Empresa Rosa e Município só pode ocorrer por decisão judicial

A Empresa de Ônibus Rosa LTDA protocolou uma notificação 

Crédito: Jorge Magalhães/Secom/PMFS

A rescisão contratual entre a Empresa de Ônibus Rosa LTDA e o Município de Feira de Santana só pode ocorrer mediante decisão judicial definitiva. A informação foi encaminhada pela Prefeitura à concessionária por meio de uma contranotificação nesta quinta-feira (25). O documento é assinado pelo prefeito Colbert Filho e pelo procurador-geral do Município, Antônio Augusto Graça Leal.

Na última quarta-feira (24) a Empresa de Ônibus Rosa LTDA protocolou uma notificação indicando a possibilidade de paralisação e interrupção do Contrato de Concessão n° 477/2015/19C.

De acordo com a Cláusula XXIV do contrato em questão, a rescisão por parte da empresa, em caso de descumprimento das normas contratuais pela Prefeitura, só pode ocorrer por meio de uma ação judicial específica. Além disso, o item "2" da mesma cláusula estabelece que os serviços prestados pela empresa não podem ser interrompidos ou paralisados até que haja uma decisão judicial definitiva.

A contranotificação ressalta que o contrato de concessão ainda está em plena vigência, de acordo com o prazo estipulado na Cláusula VII. Portanto, todos os serviços de transporte público acordados no contrato devem continuar sendo prestados integralmente. A retirada de qualquer veículo só é permitida mediante a anuência e concordância expressas da Prefeitura.

Com informações da Secom/PMFS.
 

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