SEFAZ esclarece dúvidas sobre isenção de IPTU para idosos em Feira de Santana

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SEFAZ esclarece dúvidas sobre isenção de IPTU para idosos em Feira de Santana

Cada caso é analisado de acordo com critérios sociais

Crédito: Washington Nery

A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos, lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019,

O secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy, entretanto, diz que cada caso é analisado de acordo com critérios sociais.

"O IPTU é uma matéria tributária, tem um tratamento específico que é dado para o imposto. Vamos imaginar uma pessoa de 60 anos, milionária, que detenha 10, 15 imóveis, não teria sentido você dar uma isenção dessa e quem mora em uma casa da periferia às vezes até desempregado, então tudo deve ser analisado com muito carinho, é até uma questão de justiça fiscal. Então o contribuinte pode pensar", explica.

O gestor salienta que a literatura jurídica prevê que imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.

Isenção

Quem tem direito?

Idoso acima de 60 anos (dependendo da renda)

Deficiente Físico/Mental

Aposentado Por Invalidez

Portador De Doenças Graves

Proprietário de Imóvel com área de construção menor ou Igual a 55m2

Quem atender aos requisitos deve solicitar o requerimento fornecido pela SEFAZ, através do site.

 

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Terça, 14 Mai 2024

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