Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a ex-funcionário vítima de homofobia

JustiçaCrime

Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a ex-funcionário vítima de homofobia

Além das ofensas por conta da sua orientação sexual, ele era ainda ameaçado por colegas.

Foto: Divulgação/ TRT5

O repositor de uma loja localizada na Baixa dos Sapateiros, em Salvador, será indenizado pela empresa em R$ 10 mil, após ser vítima de ofensas homofóbicas dentro do ambiente de trabalho. Segundo a ação, frases como "Viado merece morrer" e "desonra da família" eram proferidas por colegas, inclusive em frente à gerente do estabelecimento.

O ex-funcionário entrou na empresa em 2019 e, além das ofensas sofridas por conta da sua orientação sexual, ele era ainda ameaçado por um dos agressores a não contar à chefia sobre o caso, senão o agressor iria "lhe encher de porrada".

Ainda conforme o TRT, a direção da empresa nunca reuniu os funcionários para coibir os atos. Diante dos fatos, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) rejeitou a argumentação da empresa e confirmou a sentença da juíza da 34ª Vara do Trabalho da capital, condenando a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 10 mil. Da decisão cabe recurso.

Fim de uma cultura homofóbica perversa

A juíza condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil pelas graves condutas ocorridas. A empresa, por sua vez, recorreu da sentença buscando a exclusão da indenização. Para a relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, está evidente que o repositor foi vítima de assédio moral por causa de sua orientação sexual.

Ela explica que a testemunha, que também trabalhou no estabelecimento, confirmou que o trabalhador era vítima de homofobia, com tratamento desrespeitoso e sendo chamado por apelidos e "brincadeiras". A testemunha confirmou que as agressões eram realizadas inclusive na presença dos chefes – que não censuravam o tratamento e às vezes riam.

"Por mais informal que seja o ambiente de trabalho, deve pautar-se pelo respeito às individualidades, não havendo espaço para uso de linguagem depreciativa e com conotação manifestamente discriminatória", explica a relatora, que acrescentou que essa cultura perversa precisa cessar imediatamente. Para ela, o valor aplicado (R$ 10 mil) é considerado inclusive módico diante da gravidade e do porte da empresa, mas que deve ser preservado pela impossibilidade de reformation in pejus – princípio que veda aos tribunais, em julgamento de recurso, proferir decisão mais desfavorável ao recorrente. A decisão da relatora foi seguida de forma unânime pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Maria de Lourdes Linhares.

Veja também:

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Segunda, 06 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/