Homem é condenado a mais de 23 anos de prisão por matar ex a facadas na região da Chapada
O crime aconteceu no dia 23 de junho de 2024, no povoado Bom Sossego, zona rural do município de Oliveira dos Brejinhos
O Tribunal do Júri da Comarca de Oliveira dos Brejinhos condenou, no último dia 21, José Nilton Guanais da Silva a 23 anos, um mês e nove dias de prisão pelos crimes de feminicídio contra sua ex-companheira Ediana Gomes da Silva e tentativa de homicídio contra Geneci Alves da Silva, pai da vítima. A condenação atendeu à acusação apresentada pelo Ministério Público da Bahia sustentada pela promotora de Justiça Fernanda Augusta Araújo.
O crime aconteceu no dia 23 de junho de 2024, no povoado Bom Sossego, zona rural do município de Oliveira dos Brejinhos, quando José Nilton, inesperadamente e sem motivo aparente, entrou na casa dos pais de Ediana e desferiu vários golpes de faca contra a ex-companheira, que morreu no local. Durante o ataque, o pai da vítima tentou defendê-la e também foi ferido, mas sobreviveu.Segundo a denúncia do MPBA, o réu já havia praticado inúmeras ameaças e agressões contra a ex-companheira nos 12 anos em que estiveram juntos antes da separação.
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De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo réu. Conforme a sentença proferida pela juíza Luana Cavalcante Vilasboas pela morte de Ediana Gomes da Silva, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão. Já pela tentativa de homicídio contra Geneci Alves da Silva, a pena fixada foi de quatro anos e oito meses de reclusão. Em razão do concurso material, as penas foram somadas, resultando inicialmente em 24 anos e oito meses de prisão. Após o desconto do tempo de prisão preventiva, a pena definitiva foi fixada em 23 anos, um mês e nove dias, a ser cumprida em regime fechado.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em respeito à decisão dos jurados.
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes praticados pelo réu. Conforme a sentença proferida pela juíza Luana Cavalcante Vilasboas pela morte de Ediana Gomes da Silva, o réu foi condenado a 20 anos de reclusão. Já pela tentativa de homicídio contra Geneci Alves da Silva, a pena fixada foi de quatro anos e oito meses de reclusão. Em razão do concurso material, as penas foram somadas, resultando inicialmente em 24 anos e oito meses de prisão. Após o desconto do tempo de prisão preventiva, a pena definitiva foi fixada em 23 anos, um mês e nove dias, a ser cumprida em regime fechado.
O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, em respeito à decisão dos jurados.
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