Justiça Federal extingue ação de reintegração de posse nas rodovias BA 526 e BA 528 após fim da concessão da ViaBahia

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Justiça Federal extingue ação de reintegração de posse nas rodovias BA 526 e BA 528 após fim da concessão da ViaBahia

A DPU atuou tanto na esfera individual, representando judicialmente ocupantes, quanto na coletiva, participando de articulações para suspender e revisar as ações 

Foto: Divulgação

A Justiça Federal extinguiu uma ação de reintegração de posse movida pela antiga concessionária ViaBahia, atual Concord Concessionária de Rodovias Ltda., que visava à desocupação de áreas na faixa de domínio das rodovias BA-526 e BA-528, em Salvador. A decisão, proferida na última quarta-feira (14), considerou que a empresa perdeu sua legitimidade para prosseguir com a ação após o encerramento do seu contrato de concessão, ocorrido em maio de 2025.

A Defensoria Pública da União (DPU), que atuou no caso, informou que a extinção do processo consolida uma atuação pautada na defesa dos direitos humanos, no devido processo legal e na proteção de comunidades vulneráveis, evitando despejos forçados. A atuação da Defensoria começou em 2023, quando a então concessionária ingressou com centenas de ações judiciais contra famílias residentes às margens das rodovias.

A DPU atuou tanto na esfera individual, representando judicialmente ocupantes, quanto na coletiva, participando de articulações para suspender e revisar as ações. Esse trabalho resultou na suspensão generalizada dos processos por mais de seis meses em vários casos, e, em alguns, por período superior a um ano.

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"A suspensão dessas ações foi resultado de um trabalho contínuo de diálogo institucional e de uma atuação estruturante da Defensoria, que buscou evitar despejos enquanto se construía uma solução coletiva para o conflito", afirmou o defensor público federal André Porciúncula.

A sentença judicial considerou o acordo firmado entre a concessionária, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que levou ao término antecipado da concessão. O magistrado registrou que a União e a ANTT manifestaram desinteresse em integrar a ação e que não há uma definição clara sobre a titularidade administrativa da rodovia após o fim da concessão, o que inviabilizou o prosseguimento do processo. 

Fonte: Bahia Noticias 

 

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