Indulto de Natal: mais de 50 detentos são beneficiados com saída temporária em Feira de Santana
O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que cumpriram 1/6 ou 1/4 da pena e tiveram bom comportamento
A Vara de Execuções Penais de Feira de Santana autorizou a saída temporária (Indulto Natalino) de 56 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana.
O benefício é concedido a presos do regime semiaberto que cumpriram 1/6 ou 1/4 da pena e apresentaram um bom comportamento, obtendo dessa forma o parecer favorável do Ministério Público e da Administração Penitenciária. 📱 Faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp
Em entrevista concedida ao Acorda Cidade, o delegado José Marcos, titular da Delegacia de Furtos e Roubos (DRFR) ressaltou que, diante da liberação dos detentos no mês de dezembro, a atenção precisa ser redobrada, uma vez que muitos apenados não retornam após o fim do prazo.
Segundo o delegado, caso o detento beneficiado pela saída temporária não retorne ao Conjunto Penal na data estipulada ele será considerado foragido da Justiça e poderá perder a condição do regime semiaberto, retornando para o regime fechado.
Em entrevista concedida ao Acorda Cidade, o delegado José Marcos, titular da Delegacia de Furtos e Roubos (DRFR) ressaltou que, diante da liberação dos detentos no mês de dezembro, a atenção precisa ser redobrada, uma vez que muitos apenados não retornam após o fim do prazo.
Segundo o delegado, caso o detento beneficiado pela saída temporária não retorne ao Conjunto Penal na data estipulada ele será considerado foragido da Justiça e poderá perder a condição do regime semiaberto, retornando para o regime fechado.
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