Subprocurador é exonerado de cidade no norte baiano por suspeita de estuprar garota de 11 anos

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Subprocurador é exonerado de cidade no norte baiano por suspeita de estuprar garota de 11 anos

Homem exercia função na cidade de Sento Sé, no norte da Bahia. Exoneração foi anunciada na segunda-feira (22). 

Foto: Divulgação
O subprocurador do município de Sento-Sé, no norte da Bahia, foi exonerado do cargo, na última segunda-feira (22), por suspeita de estuprar uma criança de 11 anos. A decisão da Procuradoria do Município foi publicada no Diário Oficial, após o registro do boletim de ocorrência pela família da vítima, no mesmo dia. 

Segundo informações publicadas no g1, a família relatou à polícia que o caso ocorreu  na cidade de Jaguarari, a 289 km de Sento Sé, em uma feira municipal. O acusado teria convidado a vítima para ir até o escritório dele a fim de ganhar um picolé. 

A garota contou aos familiares que o acusado teria dado dinheiro a ela e tocado passado a mão em seu corpo. Assustada, ela pediu para ir embora e relatou os fatos à família, que chamou a polícia, mas quando os agentes chegaram ao local, o criminoso havia fugido. 

Segundo a prefeitura de Sento Sé, o suspeito tinha vínculo temporário e foi imediatamento exonerado. E a Ordem dos Advogados informou que o subprocurador não integra o quadro da subseção do órgão.

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Confira nota da prefeitura:

"A procuradoria do município de Sento Sé informa que o servidor citado, Reges Gonçalves Costa Pinto, possuía vínculo temporário, de livre nomeação e exoneração, e foi imediatamente exonerado tão logo a gestão municipal tomou conhecimento da investigação policial.

Esclarecemos que o ex-servidor está sendo acusado do crime de assédio sexual e a exoneração configura medida administrativa preventiva, adotada de forma responsável e cautelar, destacando-se que o suposto fato investigado não ocorreu no âmbito do município de Sento Sé.

A procuradoria repudia toda e qualquer prática criminosa, de qualquer natureza, e reafirma seu compromisso com o devido processo legal e com o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso lVII, da Constituição Federal.

A gestão municipal confia na atuação da justiça e permanece à inteira disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos que se fizerem necessários". 

 

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Terça, 23 Dezembro 2025

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