Cidade turística da Bahia proíbe exigência de consumação mínima em barracas de praia

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Cidade turística da Bahia proíbe exigência de consumação mínima em barracas de praia

Decreto classifica prática como abusiva e prevê cassação de alvará para infratores 

Foto: Tarek Roveran

A prefeitura de Itacaré, no litoral sul da Bahia, publicou nesta segunda-feira (5) o Decreto nº 296/2026, que proíbe expressamente a exigência de consumação mínima em barracas de praia, quiosques e estabelecimentos similares que ocupam a faixa de areia do município. A medida visa garantir o livre acesso ao espaço público e combater práticas abusivas contra turistas e residentes.

De acordo com o texto assinado pelo prefeito Edson Arante Santos Mendes, conhecido como Nego de Saronga (PT), fica vedada a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório condicionado à utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis ou espreguiçadeiras.

O decreto fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, reforçando que as praias são bens de uso comum do povo.

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Venda casada

A nova norma classifica a exigência de consumo para permanência na faixa de areia como "venda casada", prática proibida pela legislação federal. O documento assegura que o cidadão tem o direito de utilizar o mobiliário disposto na areia sem a obrigatoriedade de consumir produtos do estabelecimento responsável pelos equipamentos.

O descumprimento das regras sujeita os proprietários de barracas a sanções administrativas que incluem a aplicação de multas, suspensão de atividades e até a cassação do alvará de funcionamento. Além disso, a prefeitura autoriza a remoção e apreensão imediata das cadeiras e guarda-sóis utilizados para viabilizar as práticas consideradas ilegais.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, passando a valer de imediato para todos os estabelecimentos da orla de Itacaré. 

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Quinta, 08 Janeiro 2026

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