Participação da PRF em operações conjuntas fora de estradas federais é suspensa
A decisão da Justiça ocorre após a participação da corporação na Vila Mariana
A Justiça, por meio da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu, nesta terça-feira (7) suspender a participação da Polícia Rodoviária Federal de participar de operações fora de estradas federais. A decisão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.
O artigo art. 2º da Portaria n. 42 de 18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, permitia, desde 2021, a PRF participar de operações.
A decisão ocorre após a participação da corporação na operação conjunta com a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na comunidade da Vila Cruzeiro, que terminou com 23 mortos.
O Ministério Público Federal instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais.
Comentários:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.