A Proteção Essencial da Criação Intelectual: O Registro de Software
O registro de software visa garantir a proteção da criação intelectual de um programa de computador.
Com a intensa digitalização da sociedade, o software tornou-se um ator principal na tecnologia da informação. Ele está presente em inúmeras atividades do cotidiano, como o gerenciamento de comandos em veículos, tarefas em smartphones, e o funcionamento de aplicativos de trânsito e delivery.
Apesar de sua alta importância e valor patrimonial, os criadores enfrentam o risco da pirataria e da cópia indevida, o que pode resultar na perda de receitas. É por isso que o registro de software é fundamental.
O Que é o Registro e Sua Proteção
O registro de software visa garantir a proteção da criação intelectual de um programa de computador. No Brasil, essa proteção é assegurada pelos direitos autorais e amparada pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direito Autoral).
O registro protege o criador contra:
- Cópias não autorizadas.
- Uso indevido.
- Venda não autorizada, total ou parcial, do programa.
- Concorrência desleal.
O que é registrado é a expressão literal do software, ou seja, as linhas de código-fonte (linguagem de programação).
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O Papel do INPI e a Validade
O órgão responsável por registrar os programas de computador no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
A validade desse registro é de 50 anos, contados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à criação ou de sua publicação.
A Necessidade do Registro
Embora o registro não seja obrigatório, ele é altamente recomendado para proteger o patrimônio e evitar problemas futuros que possam comprometer o negócio.
Ao registrar, o criador:
- Garante a autoria da criação.
- Obtém um documento que serve como prova contra plágio e cópias.
- Assegura o único instrumento jurídico capaz de garantir seus direitos em caso de pirataria.
Além disso, o registro proporciona outros benefícios estratégicos, como:
- Segurança jurídica para transações contratuais.
- Possibilidade de participação em licitações.
- Fortalecimento da posição no mercado de tecnologia.
- Permissão para estabelecer contratos de sigilo sobre o uso e as informações.
Processo Simplificado
O INPI simplificou o processo de registro através da Instrução Normativa nº 74/2017, permitindo que todo o procedimento seja realizado eletronicamente pelo sistema e-RPC.
Com a facilitação e a redução de custos e tempo para a obtenção do certificado, não registrar o software é um risco desnecessário que se corre. O registro garante os direitos exclusivos de uso por 50 anos, protegendo a ideia original contra cópias e pirataria.
Fonte: VILAGE Marcas e Patentes
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