Punição injusta expõe contradição no futebol brasileiro
Vítima recebe pena maior que agressor e gera indignação
A decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná que suspendeu por dez partidas Diego, atleta vítima de injúria racial, e puniu com sete jogos e multa de dois mil reais o zagueiro PV, autor da ofensa, escancarou uma distorção difícil de defender. O caso ocorreu pela Taça FPF. O protocolo antirracismo foi acionado, o jogo paralisado e a expulsão registrada, mas a resposta jurídica colocou a vítima em condição ainda mais prejudicial.
A análise do episódio mostra uma compreensão limitada do impacto da ofensa racial. Houve agressão física por parte de Diego ao reagir ao cuspe, fato que motivou sua penalização maior. Contudo, o racismo, que deveria ser tratado como elemento central do processo, acabou relativizado pela interpretação dos auditores, o que gera um precedente perigoso.
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As consequências podem ultrapassar o campo jurídico desportivo. O Nacional já anunciou que vai recorrer. Entidades de combate ao racismo observam atentamente o desfecho, temendo que a mensagem transmitida seja a de desencorajar denúncias. Se a vítima corre risco de punição superior, o silêncio pode voltar a ser uma regra perversa.
O futebol brasileiro não pode falhar no básico. Racismo não é variável secundária em conflito esportivo. É agressão à dignidade humana e deveria ser tratado com rigor máximo. Quando a Justiça Desportiva pune mais quem sofre do que quem ataca, algo essencial está fora do lugar, e o esporte se torna cúmplice de um problema que promete combater.
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