Delegado detalha fuga no Conjunto Penal de Feira de Santana e aponta falhas estruturais

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Delegado detalha fuga no Conjunto Penal de Feira de Santana e aponta falhas estruturais

Falta de câmeras internas no presídio dificulta investigações, segundo a Polícia Civil 

Foto: Jaqueline Noceti/Secom

 A Polícia Civil, acompanhada por uma equipe do Departamento de Polícia Técnica (DPT), realizou na terça-feira (21) uma perícia detalhada no Pavilhão 10 do Conjunto Penal de Feira de Santana, após a fuga de três detentos considerados de alta periculosidade.

O delegado João Rodrigo Uzzum, titular da 1ª Delegacia Territorial, explicou que os presos conseguiram escapar durante a madrugada, após acessarem o pátio interno do pavilhão. De acordo com as investigações iniciais, os fugitivos escalaram uma parte da estrutura interna da cela, subiram até o telhado e, em seguida, tiveram acesso ao muro que separa o presídio da área externa.

"Eles utilizaram uma corda artesanal, conhecida como 'Teresa', feita com lençóis e roupas, e conseguiram pular o muro que dá acesso à rua. O ponto mais crítico é que a fuga aconteceu ao lado de uma guarita que estava desocupada no momento", afirmou o delegado.

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Foto: Carlos Valadares

A perícia vai apurar se a porta da cela foi violada por arrombamento ou se houve falha estrutural devido à má conservação das grades.

"De fato, encontramos sinais de estrutura comprometida. As grades estão em péssimas condições, o que pode ter facilitado a saída dos internos. Vamos aguardar o laudo técnico para confirmar se houve arrombamento ou apenas uma abertura pela própria deterioração da cela", explicou.

Outro ponto que tem dificultado o andamento das investigações é a ausência de câmeras internas nos pavilhões, uma deficiência estrutural apontada pelo delegado:

"Infelizmente, seguimos sem imagens do interior dos pavilhões, o que tem prejudicado diversas apurações dentro do sistema prisional. Já solicitamos as imagens externas do presídio e o ofício foi encaminhado ao novo diretor da unidade."

A investigação considera, entre outras linhas, a possibilidade de facilitação da fuga por parte de algum servidor público.

"Nosso foco é apurar se houve dolo, facilitação ou negligência por parte de algum agente. O prazo legal para conclusão da investigação, conforme o Código de Processo Penal, é de 30 dias quando não há réu preso, podendo ser prorrogado, e de 10 dias se houver algum detento recapturado", destacou Uzzum. 

Fonte: Página de Noticías

 

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Quarta, 22 Outubro 2025

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