Servidores municipais obrigados a se vacinarem contra Covid-19

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Servidores municipais obrigados a se vacinarem contra Covid-19

Estagiários e prestadores de serviços também estão obrigados

Crédito: Thiago Paixão/Secom/PMFS
Os servidores da Prefeitura de Feira de Santana terão que submeter-se à vacinação contra a Covid-19. A obrigatoriedade da imunização consta na publicação do Diário Oficial Eletrônico, edição desta quarta-feira (15).

A medida aplica-se para quem exerce também funções públicas, como as do Conselho Tutelar, estagiários, os contratados temporariamente e os prestadores de serviços.

Caso recuse em receber a vacina será considerado "violação aos deveres do funcionalismo municipal, caracterizando-se infração disciplinar, passível da aplicação das sanções previstas na Lei Municipal Complementar Nº 01/94".

Conforme o decreto, entre as penalidades previstas, a suspensão com perda de vencimentos. O servidor público também não pode escolher o imunizante que receberá.

A publicação oficial considera "como justa causa para o não se vacinar contra a Covid-19, a comprovação, pelo servidor público, de comorbidade que desaconselhe a vacinação, desde que apresente laudo médico". Este deverá ser avaliado pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.

Com informações da Secom/PMFS

 

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Quinta, 25 Abril 2024

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