TRT-5 reconhece vínculo entre entregador do iFood em Feira de Santana e empresa contratada
Caso aconteceu em Feira de Santana, envolvendo um motoboy e a empresa Flash Log Express Ltda
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador do iFood de Feira de Santana com a empresa Flash Log Express Ltda, e condenou o aplicativo a responder de forma subsidiada pelos créditos trabalhistas. Para a Justiça, a atividade da plataforma virtual é a prestação de serviços de entregas, não a venda de tecnologia.
Um motoboy ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho alegando a existência de vínculo empregatício com a Flash Log, que, por sua vez, afirmava que o trabalho era autônomo e eventual – sem horário fixo e subordinação. A empresa alegou ainda que o iFood funcionava apenas como uma forma de conexão entre os entregadores, restaurantes e clientes, existindo ali um contrato de "intermediação" entre ela e o aplicativo.
Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana observou que havia controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o trabalhador, inclusive com cobranças de disponibilidade.
Ele ainda ressalta que é o iFood "quem governa e controla toda a atividade econômica de entregas", sendo que a empresa contratada é mera fornecedora de mão de obra e sequer fixa o salário dos entregadores. O magistrado observa que essa prática foi reconhecida em um vídeo disponibilizado no YouTube para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores.
A sentença também destaca que após três rejeições de chamadas, o entregador fica inativo por 15 minutos, ou seja, existe uma punição com bloqueio temporário. O magistrado menciona também que o vídeo no YouTube faz referência ainda à necessidade da pessoalidade na prestação de serviços no aplicativo de entregas. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo do motoboy com a Flash Log e condenou o iFood a responder subsidiariamente.
Para o relator do recurso na Quarta Turma, juiz convocado Sebastião Martins Lopes, a sentença deve ser mantida. O magistrado afirma que ficou demonstrada a subordinação em relação à Flash Log, "Ela gerenciava diretamente a prestação dos serviços, com a exigência de cumprimento de horários pré-definidos, além do monitoramento da entrega por meio de aplicativo de celular", avaliou.
Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, o relator explica que é de conhecimento público e notório que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood. A decisão da Quarta Turma foi unânime para manter a sentença. Ainda cabe recurso à decisão.
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