Justiça Federal condena município a adequar salário e carga horária de dentistas
Legislação indica que profissionais devem receber o equivalente a três salários mínimos para uma carga horária de 20 horas semanais
A Justiça Federal condenou o município de Jequié, localizado no sudoeste baiano, a adequar o salário e a carga horária dos dentistas da cidade à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.
A sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA) entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61.
De acordo com a legislação, os cirurgiões-dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que a cidade contratou dentistas com carga horária superior a 20 horas semanais e remuneração mensal inferior a três salários mínimos.
📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp
A Justiça Federal julgou procedente a ação que está sob o número 1004513-90.2023.4.01.3308 e que foi movida pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia e condenou o município a cumprir o piso salarial e a carga horária correta dos Cirurgiões-Dentistas contratados, independentemente do regime jurídico.
Após a sentença, o CROBA juntou um embargo de declaração para que o juiz inclua o pronunciamento sobre a aplicação da Lei Federalnº3.999/61 também aos Cirurgiões-Dentistas inativos/aposentados, e, igualmente, que o réu seja obrigado a contratar, no futuro, os ditos profissionais com obediência à mesma legislação especial. A decisão ainda cabe recurso.
Comentários:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.