MPF reforça direito ao aborto legal para vítimas de abuso sexual

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MPF reforça direito ao aborto legal para vítimas de abuso sexual

Os órgãos identificaram essa cobrança ilegal de documentação para proceder ao aborto

Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal e o MP da Bahia emitiram Nota Técnica para que estabelecimentos de Saúde no estado adotem medidas para acabar com a exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial para a interrupção da gravidez pós estupro.

Durante fiscalização, os órgãos identificaram essa cobrança ilegal de documentação para proceder ao aborto foi identificada em Eunápolis, Feira de Santana, Itabuna e Campo Formoso.

Os procuradores Marília Siqueira e Ramiro Rockenbach, respectivamente, titular e adjunto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), assinam a Nota Técnica e reforçam que o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, já que a comunicação oficial sobre casos de interrupção legal de gravidez deve ser feita apenas para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, "com vistas à identificação do agressor e possível interrupção de violências sexuais contra outras vítimas". Também assinam a nota, pelo MP/BA, os promotores de Justiça André Luís Mota, Edvaldo Vivas e Patricia Kathy Mendes.

O que devo fazer em caso de violência sexual?

Segundo o Guia do Aborto Legal e de Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, em casos de violência sexual, existem cuidados de saúde importantes que devem ser tomados em até 72 horas após a exposição. Dentro desse período, é possível prevenir algumas infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e a gravidez.

Ao procurar o serviço de saúde, a pessoa em situação de violência sexual deve receber avaliação clínica para detectar possíveis contaminações (HIV, sífilis, hepatites, entre outras) e teste rápido de gravidez. Depois dos exames clínicos, uma equipe multidisciplinar deverá realizar o acompanhamento clínico e psicossocial dessa pessoa.

O atendimento emergencial em casos de violência sexual deve ser realizado por todos os hospitais da rede do SUS. Alguns serviços, entretanto, são especializados na atenção às pessoas em situação de violência sexual, tendo como funções essenciais oferecer atenção integral em saúde e fomentar o cuidado em rede do SUS. 

 

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Quinta, 18 Abril 2024

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