Câmara confirma licença de Zambelli e bloqueio de salário, mas ainda não discute prisão
A Casa disse considerar ainda não ter sido notificada especificamente sobre a prisão preventiva da deputada
A Câmara dos Deputados confirmou nesta quinta-feira (5) autorização para a licença da deputada Carla Zambelli (PL-SP), além do bloqueio do salário da parlamentar.
Apesar do ofício encaminhado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), com "os termos da decisão proferida" contra Zambelli, a Casa disse considerar ainda não ter sido notificada especificamente sobre a prisão preventiva da deputada.
Por isso, apesar da pressão de parte da oposição para que analise a ordem de Moraes, a Câmara avalia que não teria ainda como se manifestar sobre isso.
Há uma discussão jurídica em relação ao momento em que a Casa poderia deliberar a respeito, se antes ou depois da eventual detenção da deputada, que está na Itália.
Segundo a Câmara, foi publicada a licença de Zambelli que havia sido "protocolada anteriormente à decisão" do STF. O deputado Coronel Tadeu (PL-SP) é quem assumirá a vaga.
A Casa mandou bloquear os valores de salário após receber a decisão do STF na quarta-feira (4), mas diz que "não foi notificada acerca dos demais itens da decisão, motivo pelo qual não há outras providências a serem tomadas".
De acordo com publicação no Diário Oficial da Câmara, a licença acabou sendo de 127 dias, porque ela pediu 7 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 29 de maio.
O pedido de licença é para tratar de interesse particular, igual ao concedido ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Motta vinha sendo pressionado pela oposição para levar a plenário a ordem de prisão contra Zambelli.
Após a expedição do diploma, parlamentares não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A Câmara teria, então, de tomar uma decisão em relação ao processo em 45 dias a partir da notificação.
Entretanto, pelo entendimento que ficou consolidado na Câmara agora, não cabe decisão da Casa neste momento, porque não houve prisão em flagrante. Ademais, a Casa afirmou que não foi notificada, portanto, nem poderia responder.
O advogado e professor de direito constitucional Miguel Godoy entende que a Câmara poderia sustar apenas a prisão em flagrante por crime inafiançável imposta a um deputado, não o mandado de prisão preventiva ou temporária expedido pelo Judiciário, salvo em casos muito específicos. Ele considera que há no Supremo entendimento consolidado sobre essa limitação.
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Para Wallace de Almeida Corbo, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e da FGV (Fundação Getulio Vargas), a deliberação da Casa já poderia ser deflagrada com a determinação da prisão.
Nesse caso, a decisão deveria se aproximar mais do pedido de prisão definitiva, sob acusação de comandar invasão aos sistemas institucionais do CNJ, do que da medida cautelar determinada pelo STF.
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