Gilmar Mendes manda ao plenário do STF caso que pode mudar foro privilegiado

PolíticaMinistro do STF

Gilmar Mendes manda ao plenário do STF caso que pode mudar foro privilegiado

Um senador do PL é réu no processo pelo crime de concussão

Crédito: Gustavo Moreno/SCO/STF

De acordo com a coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, o ministro Gilmar Mendes mandou para análise do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) um caso que pode, em suas palavras, "recalibrar os contornos" do foro privilegiado de deputados e senadores. A decisão de Gilmar, assinada por ele na quarta-feira (13), foi tomada em um habeas corpus movido pela defesa do senador Zequinha Marinho, do PL do Pará.

A coluna aponta que Marinho é réu em uma ação penal na Justiça Federal do Distrito Federal por supostamente, enquanto foi deputado federal, ter ordenado que servidores de seu gabinete devolvessem 5% de seus salários para o PSC, então seu partido. O senador é réu no processo pelo crime de concussão, e seus advogados pediram ao STF que o caso seja julgado pela Corte, já que, desde 2007, Zequinha Marinho exerceu cargos com foro privilegiado: deputado federal (2007-2015), vice-governador (2015-2018) e senador (2019-2027).

Ainda segundo o Metrópoles, quando restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores, em julgamento em 2018, o Supremo definiu que a prerrogativa só vale para crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. O encerramento do mandato de deputados e senadores, por qualquer causa, como renúncia, cassação ou não reeleição – este último o caso de Marinho – leva ao envio do caso à primeira instância.

A coluna de Amado acrescenta que ao analisar o pedido da defesa do senador do PL para que o STF julgue a ação penal, Gilmar Mendes assinalou que o debate no caso é "relevante e tem assento constitucional" e "pode reconfigurar o alcance de um instituto que é essencial para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo a autonomia aos seus titulares".

O Metrópoles ainda destaca que por isso, para o ministro, o habeas corpus deve ser julgado coletivamente no Supremo, pelos 11 integrantes da Corte, "até mesmo para estabilizar a interpretação da Constituição sobre a matéria".

"Considerando a dimensão da controvérsia discutida nesta demanda, que pode recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função, entendo que o julgamento do habeas corpus deve ser afetado ao Plenário", decidiu. 

Veja também:

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sexta, 03 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/