Justiça Federal absolve José Ronaldo em ação de improbidade movida pelo MPF
A atuação da defesa foi considerada decisiva para desconstruir as alegações do MPF, encerrando um processo que se arrastava há anos.
O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, foi absolvido pela Justiça Federal em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), por improbidade administrativa. A decisão foi assinada pelo juiz federal Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal, que julgou improcedente a ação e reconheceu a inexistência de dolo e prejuízo ao erário público.
A defesa de José Ronaldo, feita pelos advogados Guilherme Teixeira Neto e Camila Rios, sustentou desde o início que as acusações se baseavam em documentos incompletos e tecnicamente falhos. A atuação da defesa foi considerada decisiva para desconstruir as alegações do MPF, encerrando um processo que se arrastava há anos.
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A sentença ocorre menos de 48 horas após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também confirmar, por unanimidade, que não houve dano aos cofres públicos, em uma ação por improbidade em obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao Aeroporto João Durval Carneiro, em Feira de Santana, com recursos provenientes do Ministério do Turismo.
O MPF ingressou com ação de improbidade administrativa, alegando que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações que apresentariam falhas técnicas. No entanto, segundo o juiz, não há provas de fraude, superfaturamento ou direcionamento de licitações, e os contratos investigados seguiram critérios legais e valores de mercado.
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