Justiça suspende norma do CFM que limitava atendimento médico a pessoas trans
Decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal; entenda
A Justiça Federal no Acre suspendeu, de forma provisória, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o atendimento médico a pessoas trans. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e derruba temporariamente regras que impediam o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes e elevavam a idade mínima para procedimentos médicos de afirmação de gênero.
Publicada em abril, a norma proibia a prescrição de hormônios para menores de 18 anos e impunha 21 anos como idade mínima para cirurgias com efeitos esterilizantes. Também previa a criação de um cadastro nacional de pessoas trans atendidas, com informações sensíveis sobre pacientes.
Publicada em abril, a norma proibia a prescrição de hormônios para menores de 18 anos e impunha 21 anos como idade mínima para cirurgias com efeitos esterilizantes. Também previa a criação de um cadastro nacional de pessoas trans atendidas, com informações sensíveis sobre pacientes.
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O juiz Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, criticou a falta de diálogo do CFM com especialistas de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, além da ausência de consulta à sociedade civil. Segundo ele, mudanças dessa natureza exigem ampla discussão.
Facundes argumentou ainda que a resolução fere princípios constitucionais, como o direito à saúde, à privacidade e à liberdade individual. "Qualquer restrição à liberdade precisa estar fundamentada em razões legítimas e devidamente justificadas", afirmou o magistrado. A decisão segue válida enquanto tramita o julgamento do mérito da ação.
O juiz Jair Araújo Facundes, responsável pela decisão, criticou a falta de diálogo do CFM com especialistas de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, além da ausência de consulta à sociedade civil. Segundo ele, mudanças dessa natureza exigem ampla discussão.
Facundes argumentou ainda que a resolução fere princípios constitucionais, como o direito à saúde, à privacidade e à liberdade individual. "Qualquer restrição à liberdade precisa estar fundamentada em razões legítimas e devidamente justificadas", afirmou o magistrado. A decisão segue válida enquanto tramita o julgamento do mérito da ação.
Fonte: Bahia.Ba
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