MP que obriga plano de saúde cobrir remédio contra câncer é aprovada

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MP que obriga plano de saúde cobrir remédio contra câncer é aprovada

Texto voltou à Câmara dos Deputados após passar pelo Senado

Crédito: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

A Câmara Federal finalizou nesta quinta-feira, 10, a aprovação da Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrir medicamentos de uso oral no tratamento do câncer. A matéria já havia passado pela Câmara, mas precisou retornar à Casa depois de alterações aprovadas no Senado. Agora, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, no entanto precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para virar leis em definitivo.

Conforme a MP, será necessário adotar as seguintes medidas para validar o custeio do tratamento pelas operadoras: prescrição médica; registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e inclusão do medicamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pelo texto, caso a ANS leve mais de nove meses para concluir a avaliação, os novos procedimentos serão incluídos automaticamente no custeio obrigatório pelos planos de saúde.

Se, depois disso, a agência decidir que a inclusão do medicamento deveria ter sido rejeitada, pacientes que já tenham iniciado o uso do fármaco poderão terminar o tratamento com o custeio dos planos.

"Será realizada a inclusão automática do medicamento, do produto de interesse para a saúde ou do procedimento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar até que haja decisão da ANS, garantida a continuidade da assistência iniciada mesmo se a decisão for desfavorável à inclusão", afirma a MP.

Ainda de acordo com a Medida Provisória, a ANS deverá examinar, dentro de 60 dias, com a possibilidade de acrescentar a sua lista, tecnologias presentes na rede pública de saúde e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). 

 

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