PL endurece sanções para quem comercializar bebida adulterada em Feira de Santana

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PL endurece sanções para quem comercializar bebida adulterada em Feira de Santana

  A medida foi estabelecida por meio de um Projeto de Lei, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, ontem (10)

Foto: Ascom/ Câmara Municipal

A comercialização, depósito, exposição ou distribuição de bebida alcoólica adulterada constitui infração administrativa, no âmbito do Município de Feira de Santana, podendo resultar em aplicação de multa de até R$ 200 mil e possível cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial. A medida foi estabelecida por meio de um Projeto de Lei, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, ontem (10), em segunda votação. 

De autoria do vereador e presidente do Legislativo, Marcos Lima (União), a iniciativa caracteriza a adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias nocivas, define produtos suscetíveis à fraude e estabelece sanções administrativas aos responsáveis. 

Dentre outras penalidades previstas para os infratores, no referido projeto (nº 168/2025), constam interdição cautelar do estabelecimento por até 30 (trinta) dias e cancelamento da inscrição municipal, incluindo proibição da empresa e sócios de comercializarem bebidas alcoólicas por cinco anos no Município. 

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Além disso, a multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e os danos causados. O montante arrecadado deverá ir para o Fundo Municipal de Saúde ou outro destinado à proteção do consumidor. Constatada a venda da bebida adulterada, o fornecedor identificado poderá responder solidariamente. 

Considera-se adulterada para efeito da proposta de lei, a bebida que contenha metanol em concentração superior ao limite máximo estabelecido na legislação federal vigente (0,5% em volume/volume), para destilados e apresente adição de solventes, contaminantes ou substâncias impróprias ao consumo humano. 

Também se encaixa no critério, a bebida que for manipulada ou comercializada sem rotulagem, certificação de origem ou registro legal exigido. Inclusive, em seu artigo 3º, o projeto alerta sobre bebidas especialmente susceptíveis à adulteração, como aguardentes, cachaças, destilados artesanais, licores, produtos comercializados em recipientes reaproveitados e manipulados em eventos públicos. 

 

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Quinta, 11 Dezembro 2025

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